Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JAIR DOS SANTOS LIMA
- Advogados
- JAIR DOS SANTOS LIMA (OAB 30913/PB), REMULO CARVALHO CORREIA LIMA (OAB 13076/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0807904-86.2022.8.15.2002 Classe Processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assuntos: [Ameaça, Simples, Violência Doméstica Contra a Mulher] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba INDICIADO: J.
D. S.
L. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SENTENÇA
INQUÉRITO POLICIAL – LITISPENDÊNCIA - TRANCAMENTO.
Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor J. D. S. L., pela suposta prática dos delitos previstos no art. 147 e art. 147,§1º, do Código Penal c/c art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006, em face da companheira, J. F. D. S., fatos ocorridos no dia setembro de 2021. A defesa peticiou pedindo o trancamento do inquérito policial, alegando litispendência. Instado a se pronunciar, o Representante do Parquet pugnou pela Extinção da Punibilidade, em razão da existência de ação idêntica, em trâmite neste Juizado, versando sobre o mesmo fato delituoso e com as mesmas partes, processo n. 0807056-65.2023.8.15.2002.
É o relato.
DECIDO. Dispõe o art. 337, § 3º do Novo Código de Processo Civil – CPC - que “há litispendência quando se repete ação que está em curso”, tendo-se, nos termos do art. §2º do mesmo dispositivo legal citado, por idêntica uma ação a outra “quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”. No caso vertente, é certo que os fatos em análise são idênticos ao que se apurou nos autos de outro Inquérito Policial nº 0807056-65.2023.8.15.2002, que, embora tenha sido distribuído anteriormente, já se encontra com sentença de extinção da punibilidade prolatada, conforme documentos de comprovação constantes do no ID 131595584.
