Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE HENRIQUE SANTOS SILVA
- Advogado
- GABRIEL DA SILVA GOMES CORREIA (OAB 31635/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Revisão, Alimentos] 0808007-57.2025.8.15.0331
AUTOR: J. H. S. S.REPRESENTANTE: M. H.
C. D. S. J. J. D. S.
DESPACHO
Visto. Considerando o rito da lei de alimentos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/12/2025, pelas 09h15, ocasião em que as partes deverão estar acompanhadas de seus representantes e testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independente de intimação. Ficam as partes notificadas/citadas das advertências dos artigos 6 a 8 da Lei 5.478/68¹. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito ¹. Art. 6º Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes. Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Art. 8º Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
