Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo Encaminhado
2025
Publicação
Publicação
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Desistência
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808046-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: FABRICIO ANGELO MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: HAMANA BARROS E SILVA
Vistos, etc. O autor acima epigrafado, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS em face da ré em epígrafe, também já individuada no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 115044656), com o que concordou a parte promovida (ID 115841273).
ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito. Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 9 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808046-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: FABRICIO ANGELO MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: HAMANA BARROS E SILVA
Vistos, etc. O autor acima epigrafado, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS em face da ré em epígrafe, também já individuada no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 115044656), com o que concordou a parte promovida (ID 115841273).
ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito. Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 9 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808046-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: FABRICIO ANGELO MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: HAMANA BARROS E SILVA
Vistos, etc. O autor acima epigrafado, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS em face da ré em epígrafe, também já individuada no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 115044656), com o que concordou a parte promovida (ID 115841273).
ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito. Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 9 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808046-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: FABRICIO ANGELO MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO: HAMANA BARROS E SILVA
Vistos, etc. O autor acima epigrafado, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS em face da ré em epígrafe, também já individuada no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 115044656), com o que concordou a parte promovida (ID 115841273).
ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em conseqüência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito. Sem custas.
Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 9 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Conclusão
Petição
de Instrução
Documento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Determinação de Diligência
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
de Conciliação
Documento
Petição
Petição
Mandado
2024
Documento
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808046-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: FABRICIO ANGELO MARTINS DE ARAUJO Nome: FABRICIO ANGELO MARTINS DE ARAUJO Endereço: R JOANA DA CONCEIÇÃO, 30, casa, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-390 REQUERIDO: HAMANA BARROS E SILVA Nome: HAMANA BARROS E SILVA Endereço: Rua Telegrafista Chateubriand Brasil Filho, 820, Cond.
Resid. Parque Tropial / APTO 406, BOLCO "D", Paratibe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-066
Vistos, etc.
01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 25/06/2025, às 07:10 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 3 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808046-19.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: FABRICIO ANGELO MARTINS DE ARAUJO Nome: FABRICIO ANGELO MARTINS DE ARAUJO Endereço: R JOANA DA CONCEIÇÃO, 30, casa, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-390 REQUERIDO: HAMANA BARROS E SILVA Nome: HAMANA BARROS E SILVA Endereço: Rua Telegrafista Chateubriand Brasil Filho, 820, Cond.
Resid. Parque Tropial / APTO 406, BOLCO "D", Paratibe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-066
Vistos, etc.
01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 25/06/2025, às 07:10 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 3 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Expedição de documento
de Conciliação
Petição
Assistência Judiciária Gratuita
Determinação de Diligência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição