Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0808084-63.2026.8.15.2002 Classe Processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher, Injúria] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba INDICIADO: A. M. B. B.
DECISÃO
Inquérito policial - Arquivamento requerido pelo MP - Denúncia não oferecida - Remessa dos autos ao arquivo. - Inexistindo nos autos base para o oferecimento da denúncia, atendendo-se a requerimento do Ministério Público, determina-se o arquivamento do inquérito policial.
Vistos etc. A Autoridade Policial instaurou o inquérito policial acima citado. Após diligências, o feito veio a este juízo. Com vistas, o Ministério Público, em apertada síntese, apresenta promoção de arquivamento dos autos, por entender não haver elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, notadamente no que tange a ausência de justa causa. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. No Brasil vigora o sistema processual penal acusatório, onde a acusação é atribuição do Ministério Público, que é o titular da ação penal pública incondicionada, cabendo ao juízo julgar. Como se sabe, "Ministério Público tem o poder de ação e o Juiz o poder jurisdicional”. Assim, o titular da ação penal é do Ministério Público e cabe a este o seu exercício. Na espécie, o MPPB entendeu por bem não oferecer a denúncia e pediu o arquivamento dos autos, ou seja, achou que não era o caso de propor a ação penal, posto que no caso concreto não haveria pretensão punitiva a ser deduzida pelo Estado.
Neste tom, é bom lembrar que arquivado o inquérito policial, por despacho do juízo, a requerimento da Promotoria esta decisão não faz coisa julgada material nem acarreta a preclusão, visto que a decisão pode ser revista a qualquer tempo, desde que apareçam novas provas. Assim, requerendo o MPPB o arquivamento dos autos é o caso de, se acatando o pedido, determinar a extinção das investigações do procedimento policial, visto que o juízo não pode obrigar a promotoria a denunciar, sob pena de violar o princípio do “ne procedat judex ex officio”.
