TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0808089-53.2024.8.15.2003 Classe/Assunto(s): REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) - [Regulamentação de Visitas] Magistrado(a): Dr(a). ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promotor(a): Dr.(a).GLAUCIA CAMPOS Promovente F. S. Advogados do(a) REQUERENTE: DENISE CAROLINA DINIZ BORGES - PB31132, YASHMIN GESING FRANTHESCA DE ALMEIDA CUESTA - PB31096 Promovido(a)
L. T. M. E. S. Advogado do(a) REQUERIDO: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO PEREIRA - PB7701 Ausências: PARTES E ADVOGADO DA PARTE AUTORA. Audiência designada: 10 horas Nesta Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, às 10:17:15h, na Sala de Audiências do 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: Frustrada a conciliação, diante da audiência das partes, apesar de regularmente intimadas.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Apresentados novos documentos ou arguidas preliminares, à impugnação. Após tal prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Chefe de Cartório desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]