Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTA GOMES DE LIMA
- Advogado
- FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 27252/PB)
Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto e a falta de interesse de agir decorrente do falecimento da curatelada. Custas processuais já recolhidas e satisfeitas, conforme a redução concedida e sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem angularização de contencioso.
Transitada em julgado esta decisão e adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com as baixas devidas no sistema PJe. P.R.I. João Pessoa-PB, 13 de agosto de 2026. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
