DESPACHO
Vistos etc. Defiro o pedido do ID 70283525 e designo audiência de conciliação. Nos termos da Resolução CNJ Nº 481/2022, não se enquadrando o presente ato nas excepcionalidades previstas no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 354/2020, e inexistindo conveniência deste Juízo na manutenção de audiências telepresenciais, apenas com a presença física e exclusiva do magistrado na unidade judiciária, determino a designação de AUDIÊNCIA de Conciliação, - na modalidade exclusivamente PRESENCIAL para o dia 21/06/2023, às 08:50 horas.
Intimem-se as partes, por seus advogados. Ciência ao Ministério Público. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA .