Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
- Destinatário
- JUAN IGNACIO AZEVEDO CARVALHO PINTO COTTO
- Advogados
- JUAN IGNACIO AZEVEDO CARVALHO PINTO COTTO (OAB 20102/AL), SONIA ROBERTA DE CARVALHO DUARTE (OAB 17702/AL), ANDRES FELIPE MARQUES PINTO (OAB 9606/AL)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) 0808512-79.2025.8.15.2002
DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se que a presente medida cautelar já se encontrava arquivada em razão da perda de seu objeto, decorrente do cumprimento das diligências que lhe deram causa. Constata-se, ainda, que a Defesa apresentou resposta à acusação nestes autos cautelares, os quais não constituem o feito adequado para o recebimento da referida manifestação. Diante disso, intime-se a Defesa, com urgência, para que apresente a peça defensiva nos autos principais, onde deverá tramitar e ser devidamente apreciada.
Por fim, retornem os autos ao arquivo. Intimações necessárias, observadas as diretrizes dispostas na Resolução CNJ nº 569/2024, que alterou a Resolução nº 455/2022, e no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 86/2025. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão Juíza de Direito
