Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Expedida/certificada
Documento
Incompetência
Arquivamento
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Processo Encaminhado
Petição
Mandado
Petição
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
DESPACHO
Nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o cumprimento de sentença e determino que seja expedida em favor do promovente a respectiva certidão de crédito, para fins de habilitação nos autos do processo de Recuperação Judicial. Nos termos certidão de habilitação de crédito deverá constar:
1 – Nome do exequente, data da distribuição da ação, da sentença judicial, acórdão (se houver) e o seu trânsito em julgado;
2 – A especificação dos valores integrantes do débito principal. Dos honorários advocatícios, se houver, e demais despesas processuais;
3 – Nome do advogado e endereço para eventual intimação. Sem Custas e sem honorários. ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022718025916700000065663910
02- DOCUMENTOL PESSOAL Documento de Comprovação 23022718025987800000065663911 02.1 - PROCURACAO SERGIO MONIZ Documento de Comprovação 23022718030014800000065663912
05- ESCRITURA DE VENDA DE IMÓVEL - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23022718030029300000065664589 13.1- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23022718030042300000065664591 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Outros Documentos 23022718030089400000065663913 06.1- CONTRACHEQUE DO EXEQUENTE - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030109800000065663914
07- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Comprovação 23022718030127700000065664612 06.5- SIMULAÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030144400000065663915 09.1- CONTRATO - RSA4-9718795319102022 Documento de Comprovação 23022718030181700000065664592
08- SOLICITAÇÃO DE DISTRATO RECEBIDA (NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL) Documento de Comprovação 23022718030206700000065663919 09.2- CONTRATO - C2-029.***.***-57 Documento de Comprovação 23022718030247600000065663920
10- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE LUXO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO (CONFUSÃO PATRIMONIAL) Documento de Comprovação 23022718030275400000065663921 09.3- CONTRATO - C3-029.***.***-57 Documento de Comprovação 23022718030288300000065663923
11- PROPRIEDADE E VENDA DE AERONAVE Documento de Comprovação 23022718030350600000065663924 Matéria Publicada no Portal G1 Documento de Comprovação 23022718030420300000065664575
12-
DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23022718030449100000065664576
14- ÍNDICES PERCENTUAIS MENSAIS Documento de Comprovação 23022718030470200000065664577 13.2- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23022718030484200000065664578 Matéria Publicada no Portal AgoraRN Documento de Comprovação 23022718030497200000065664580 Matéria Publicada no Portal InfoMoney Documento de Comprovação 23022718030512800000065664582
03- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23022718030528900000065664584 Matéria Publicada no Portal Guia do Investidor Documento de Comprovação 23022718030544700000065664585 06.4- FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PASSAÍ - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030618900000065664586 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030641100000065664587
04- ALVARÁ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23022718030662300000065664588 Matéria Publicada no SeligaPB Documento de Comprovação 23022718030685100000065664593 Matéria Publicada no Portal Livecoins Documento de Comprovação 23022718030733500000065664595 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030753300000065664596 PROCURACAO BRAISCOMPANY - DR ORLANDO - FEVEREIRO 2023 Documento de Comprovação 23022718030768300000065664597 Despacho Despacho 23022823013417100000065689808 MANIFESTACAO JUSTICA GRATUITA - URGENCIA Petição 23030218055329800000065848897
2 - Extrato bancario - 11.2022 Documento de Comprovação 23030218055360000000065848901
3 - Extrato bancario - 12.2022 Documento de Comprovação 23030218055372400000065848902
4 - Extrato bancario - 01.2023 Documento de Comprovação 23030218055385400000065848904
5 - Extrato bancario - 02.2023 Documento de Comprovação 23030218055397800000065848905
6 - DECLARACAO DE IR - SERGIO Documento de Comprovação 23030218055413700000065848906
7 - ALVARÁ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23030218055426900000065848907
8- ESCRITURA DE VENDA DE IMÓVEL - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23030218055452500000065848908
9 - CONTRACHEQUE DO EXEQUENTE - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055487700000065848909
11 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - HIPERCARD - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055502100000065848910
12 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PASSAÍ - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055521800000065848911
13 - SIMULAÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055542400000065848912
10 - ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055598600000065848915 Informação Informação 23030320145276700000065910207 Petição Petição 23032317060014900000066827720
0 - Simulacao de custas Documento de Comprovação 23032317060035600000066828126
1 - Fatura - Cartao - Passai Documento de Comprovação 23032317060049100000066828129
2 - Fatura - Cartao - Hipercard Documento de Comprovação 23032317060072100000066828130
3 - Escritura de imovel - Parte da origem do investimento Documento de Comprovação 23032317060153800000066828134
4 - Declaracao de Imposto de Renda Documento de Comprovação 23032317060185400000066828136
5 - Aluguel de apartamento Documento de Comprovação 23032317060206700000066828137
6 - Alvara - Acao de indenizacao - Parte da origem do investimento Documento de Comprovação 23032317060256300000066828141
7 - Contracheque do exequente Documento de Comprovação 23032317060275300000066828143
8 - Extrato bancario - 11.2022 Documento de Comprovação 23032317060288700000066828144
9 - Extrato bancario - 12.2022 Documento de Comprovação 23032317060299600000066828146
10 - Extrato bancario - 01.2023 Documento de Comprovação 23032317060311900000066828147
11 - Extrato bancario - 02.2023 Documento de Comprovação 23032317060328600000066828148
12 - Extrato bancario - 03.2023 Documento de Comprovação 23032317060340900000066828150 Decisão Decisão 23032508474683000000066845973 Intimação Intimação 23032508542212400000066890727 Intimação Intimação 23032508542212400000066890727 1 PARCELA CUSTAS Petição 23040309570310000000066826370 ComprovanteBB - 2023-03-31-113910 Documento de Comprovação 23040309570388400000067247825 CUSTAS - 1 PARCELA - 0808564-49.2023.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23040309570479300000067247829 Decisão Despacho 23050222544744700000068433361 2 PARCELA CUSTAS Petição 23050416512213300000068590822 2 Parcela - Custas Documento de Comprovação 23050416512327700000068591427 Comp. - 2 Parc. - Custas Documento de Comprovação 23050416512410800000068591428 Petição Petição 23051110001182700000068925396 Decisão Despacho 23050222544744700000068433361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052211425436200000069389223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052211425436200000069389223 CUSTAS Petição 23052416474942300000069545697 3 Parcela - Custas Documento de Comprovação 23052416475015400000069545702 ComprovanteBB - 2023-05-23-180051 Documento de Comprovação 23052416475082100000069545703 Custas - Carta.AR Documento de Comprovação 23052416475162500000069545706 ComprovanteBB - 2023-05-23-184215 Documento de Comprovação 23052416475269800000069545709 Despacho Despacho 23082610502412700000073676884 Decisão Decisão 23090108173341700000073934657 Petição Petição 23090414342434300000074105002 Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23090414342533200000074105004 Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23090414342567700000074105006 Certidão
2 - empresa fechada e réus foragidos Documento de Comprovação 23090414342644600000074105008 Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23090414342712800000074105013 Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23090414342785600000074105021 Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23090414342876900000074105328 Resposta Resposta 23091108345413300000074313085
02- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23091108345503700000074313088
03- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23091108345531700000074313089 03.1- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA - LIMINAR Documento de Comprovação 23091108345558000000074313091
04-
DECISÃO 4VF-PB- Denúncia recebida contra os sócios - Proc. n. 0802216-51.2023.4.05.8201 Documento de Comprovação 23091108345584900000074313092 Denuncia -1 Documento de Comprovação 23091108345677000000074313123 Denuncia -2 Documento de Comprovação 23091108345773300000074313839 Denuncia -3 Documento de Comprovação 23091108345861000000074313840 Denuncia -4 Documento de Comprovação 23091108345944000000074313841 Denuncia -5 Documento de Comprovação 23091108350047000000074313842 Denuncia -6 Documento de Comprovação 23091108350168800000074313845 Denuncia -7 Documento de Comprovação 23091108350271500000074313849 Denuncia -8 Documento de Comprovação 23091108350367000000074313850 Denuncia -9 Documento de Comprovação 23091108350461400000074313853 Denuncia -10 Documento de Comprovação 23091108350540700000074313854 Denuncia -11 Documento de Comprovação 23091108350659800000074313856 Denuncia -12 Documento de Comprovação 23091108350782800000074313857 Denuncia -13 Documento de Comprovação 23091108350869500000074313858 Denuncia -14 Documento de Comprovação 23091108350939200000074313859 Denuncia -15 Documento de Comprovação 23091108351026900000074313861 Informação Informação 23091110084979100000074324174 Decisão Decisão 23091219402465900000074342220 Decisão Decisão 23091219402465900000074342220 Carta Carta 23091817280790300000074692126 Certidão Certidão 23091817391271500000074692139 INFORMACAO AGRAVO Petição 23101118032959500000075838756 comp protocolo agravo Documento de Comprovação 23101118033029200000075838757 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23102715310098000000076560983 AR.NEGATIVO.BRAISCOMPANY.0808564-49.2023 (1) Aviso de Recebimento 23102715310169400000076560986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102715361211600000076561017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102715361211600000076561017 Petição Petição 23103115214873900000076714068 Petição Petição 23110316522321800000076822657 Despacho - Braiscompany - 2ª Vara Cível de JP - Citação por Edital deferida Documento de Comprovação 23110316522398700000076822658
06- Despacho - Empresa fechada Documento de Comprovação 23110316522461000000076822659
05- Despacho - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23110316522537400000076822660
04- Despacho - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23110316522599300000076822661
03- Certidão - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23110316522661400000076822662
02- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23110316522731100000076822663
01- Certidão
2 - Empresa fechada e réus foragidos Documento de Comprovação 23110316522804800000076822664 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112011105300000000077513935 0822786-11.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23112011105300000000077513937 Informação Informação 24011913240159200000079477116 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24020619133100000000080217998 Acórdão (99) Comunicações 24020619133100000000080217999 Decisão Decisão 24043022552699800000084294818 Decisão Decisão 24043022552699800000084294818 Petição Petição 24050715341527800000084620477 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208195180200000087852700
01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208195334200000087853749
02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208195402100000087853750 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208195486300000087853751 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208195554400000087853753 Informação Informação 24071209474018400000087861986 Decisão Decisão 24071814105588600000088170212 Intimação Intimação 24071910204111300000088213648 Intimação Intimação 24071910204111300000088213648 Edital Edital 24071912311910300000088214282 Intimação Intimação 24071913291607800000088232074 Intimação Intimação 24071913291607800000088232074 Atualização do valor da execução Petição 24072122103880500000088269076 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072122103983700000088269077 Atualização do valor da execução Petição 24072123242317800000088269554 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123242378700000088269556 Informação Informação 24073112500791800000091903380 Decisão Decisão 24080620254260400000092124177 Intimação Intimação 24081408032558800000092529869 Intimação Intimação 24081408032558800000092529869 Penhora do valor atualizado da execução Petição 24100112544487900000095217300 Mandado Mandado 24080620254260400000092124177 Cota Cota 24112711070496700000098127311 Pedido de penhora Petição 24112723484652600000098189088 Informação Informação 25012812572699100000100313978 C E R T I D Ã O Informação 25032507385719900000103096566 C E R T I D Ã O Informação 25032507434415600000103096574 Decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução Decisão 25032507434435600000103098528 Decisão Decisão 25071022004054900000108849314 Decisão Decisão 25071022004054900000108849314 Petição Petição 25071413273052700000109006895 09.3- CONTRATO - C3-029.***.***-57 Documento de Comprovação 25071413273125600000109009884 Comprovante-08.2022-190k Documento de Comprovação 25071413273142100000109009889 Petição Petição 25071507260693300000109051892 09.3- CONTRATO - C3-029.***.***-57 Documento de Comprovação 25071507261148300000109051893 Comprovante-08.2022-190k Documento de Comprovação 25071507261167200000109051894 Decisão Decisão 25112719121808800000120087247 Mandado Mandado 25112811000905300000120135571 Mandado Mandado 25112811095337200000120138701 Redistribuição / Endereço pertencente ao zoneamento do Bairro dos Estados Certidão Oficial de Justiça 25112916060298000000120179450 Diligência Diligência 25121215214613000000120916415 Auto de penhora Devolução de Mandado 25121215214628600000120916417 Cota Cota 26010910142628600000123077212 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 26011717330114300000123370538 Certidão Certidão 26020200073736200000125096375 Certidão de crédito Petição 26030105361092500000146348978
08- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 26030105361151900000146348979 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23032508474683000000066845973, Intimação: 23032508542212400000066890727, Documento de Comprovação: 23022718030275400000065663921, Documento de Comprovação: 23022718030733500000065664595, Documento de Comprovação: 23022718030544700000065664585, Documento de Comprovação: 23022718030685100000065664593, Petição Inicial: 23022718025916700000065663910, Documento de Comprovação: 23022718025987800000065663911, Documento de Comprovação: 23022718030014800000065663912, Outros Documentos: 23022718030089400000065663913]
2025
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
deferimento
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Emenda à Inicial
Determinação de Diligência
Requisição de Informações
Documento
Movimentação processual
Documento
Conclusão
Documento
2024
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Documento
Conclusão
Documento
2023
Documento
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Determinação de Diligência
Petição
Publicação
Petição
Conclusão
Publicação
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do comprovante de pagamento do investimento do contrato de ID 69570906. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022718025916700000065663910
02- DOCUMENTOL PESSOAL Documento de Comprovação 23022718025987800000065663911 02.1 - PROCURACAO SERGIO MONIZ Documento de Comprovação 23022718030014800000065663912
05- ESCRITURA DE VENDA DE IMÓVEL - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23022718030029300000065664589 13.1- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23022718030042300000065664591 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Outros Documentos 23022718030089400000065663913 06.1- CONTRACHEQUE DO EXEQUENTE - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030109800000065663914
07- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Comprovação 23022718030127700000065664612 06.5- SIMULAÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030144400000065663915 09.1- CONTRATO - RSA4-9718795319102022 Documento de Comprovação 23022718030181700000065664592
08- SOLICITAÇÃO DE DISTRATO RECEBIDA (NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL) Documento de Comprovação 23022718030206700000065663919 09.2- CONTRATO - C2-029.***.***-57 Documento de Comprovação 23022718030247600000065663920
10- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE LUXO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO (CONFUSÃO PATRIMONIAL) Documento de Comprovação 23022718030275400000065663921 09.3- CONTRATO - C3-029.***.***-57 Documento de Comprovação 23022718030288300000065663923
11- PROPRIEDADE E VENDA DE AERONAVE Documento de Comprovação 23022718030350600000065663924 Matéria Publicada no Portal G1 Documento de Comprovação 23022718030420300000065664575
12-
DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23022718030449100000065664576
14- ÍNDICES PERCENTUAIS MENSAIS Documento de Comprovação 23022718030470200000065664577 13.2- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23022718030484200000065664578 Matéria Publicada no Portal AgoraRN Documento de Comprovação 23022718030497200000065664580 Matéria Publicada no Portal InfoMoney Documento de Comprovação 23022718030512800000065664582
03- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23022718030528900000065664584 Matéria Publicada no Portal Guia do Investidor Documento de Comprovação 23022718030544700000065664585 06.4- FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PASSAÍ - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030618900000065664586 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030641100000065664587
04- ALVARÁ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23022718030662300000065664588 Matéria Publicada no SeligaPB Documento de Comprovação 23022718030685100000065664593 Matéria Publicada no Portal Livecoins Documento de Comprovação 23022718030733500000065664595 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030753300000065664596 PROCURACAO BRAISCOMPANY - DR ORLANDO - FEVEREIRO 2023 Documento de Comprovação 23022718030768300000065664597 Despacho Despacho 23022823013417100000065689808 MANIFESTACAO JUSTICA GRATUITA - URGENCIA Petição 23030218055329800000065848897
2 - Extrato bancario - 11.2022 Documento de Comprovação 23030218055360000000065848901
3 - Extrato bancario - 12.2022 Documento de Comprovação 23030218055372400000065848902
4 - Extrato bancario - 01.2023 Documento de Comprovação 23030218055385400000065848904
5 - Extrato bancario - 02.2023 Documento de Comprovação 23030218055397800000065848905
6 - DECLARACAO DE IR - SERGIO Documento de Comprovação 23030218055413700000065848906
7 - ALVARÁ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23030218055426900000065848907
8- ESCRITURA DE VENDA DE IMÓVEL - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23030218055452500000065848908
9 - CONTRACHEQUE DO EXEQUENTE - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055487700000065848909
11 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - HIPERCARD - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055502100000065848910
12 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PASSAÍ - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055521800000065848911
13 - SIMULAÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055542400000065848912
10 - ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055598600000065848915 Informação Informação 23030320145276700000065910207 Petição Petição 23032317060014900000066827720
0 - Simulacao de custas Documento de Comprovação 23032317060035600000066828126
1 - Fatura - Cartao - Passai Documento de Comprovação 23032317060049100000066828129
2 - Fatura - Cartao - Hipercard Documento de Comprovação 23032317060072100000066828130
3 - Escritura de imovel - Parte da origem do investimento Documento de Comprovação 23032317060153800000066828134
4 - Declaracao de Imposto de Renda Documento de Comprovação 23032317060185400000066828136
5 - Aluguel de apartamento Documento de Comprovação 23032317060206700000066828137
6 - Alvara - Acao de indenizacao - Parte da origem do investimento Documento de Comprovação 23032317060256300000066828141
7 - Contracheque do exequente Documento de Comprovação 23032317060275300000066828143
8 - Extrato bancario - 11.2022 Documento de Comprovação 23032317060288700000066828144
9 - Extrato bancario - 12.2022 Documento de Comprovação 23032317060299600000066828146
10 - Extrato bancario - 01.2023 Documento de Comprovação 23032317060311900000066828147
11 - Extrato bancario - 02.2023 Documento de Comprovação 23032317060328600000066828148
12 - Extrato bancario - 03.2023 Documento de Comprovação 23032317060340900000066828150 Decisão Decisão 23032508474683000000066845973 Intimação Intimação 23032508542212400000066890727 Intimação Intimação 23032508542212400000066890727 1 PARCELA CUSTAS Petição 23040309570310000000066826370 ComprovanteBB - 2023-03-31-113910 Documento de Comprovação 23040309570388400000067247825 CUSTAS - 1 PARCELA - 0808564-49.2023.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23040309570479300000067247829 Decisão Despacho 23050222544744700000068433361 2 PARCELA CUSTAS Petição 23050416512213300000068590822 2 Parcela - Custas Documento de Comprovação 23050416512327700000068591427 Comp. - 2 Parc. - Custas Documento de Comprovação 23050416512410800000068591428 Petição Petição 23051110001182700000068925396 Decisão Despacho 23050222544744700000068433361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052211425436200000069389223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052211425436200000069389223 CUSTAS Petição 23052416474942300000069545697 3 Parcela - Custas Documento de Comprovação 23052416475015400000069545702 ComprovanteBB - 2023-05-23-180051 Documento de Comprovação 23052416475082100000069545703 Custas - Carta.AR Documento de Comprovação 23052416475162500000069545706 ComprovanteBB - 2023-05-23-184215 Documento de Comprovação 23052416475269800000069545709 Despacho Despacho 23082610502412700000073676884 Decisão Decisão 23090108173341700000073934657 Petição Petição 23090414342434300000074105002 Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23090414342533200000074105004 Certidão - empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23090414342567700000074105006 Certidão
2 - empresa fechada e réus foragidos Documento de Comprovação 23090414342644600000074105008 Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23090414342712800000074105013 Despacho1 - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23090414342785600000074105021 Despacho2 - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23090414342876900000074105328 Resposta Resposta 23091108345413300000074313085
02- Mandado de prisão - Antônio Neto e esposa Fabrícia Documento de Comprovação 23091108345503700000074313088
03- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23091108345531700000074313089 03.1- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA - LIMINAR Documento de Comprovação 23091108345558000000074313091
04-
DECISÃO 4VF-PB- Denúncia recebida contra os sócios - Proc. n. 0802216-51.2023.4.05.8201 Documento de Comprovação 23091108345584900000074313092 Denuncia -1 Documento de Comprovação 23091108345677000000074313123 Denuncia -2 Documento de Comprovação 23091108345773300000074313839 Denuncia -3 Documento de Comprovação 23091108345861000000074313840 Denuncia -4 Documento de Comprovação 23091108345944000000074313841 Denuncia -5 Documento de Comprovação 23091108350047000000074313842 Denuncia -6 Documento de Comprovação 23091108350168800000074313845 Denuncia -7 Documento de Comprovação 23091108350271500000074313849 Denuncia -8 Documento de Comprovação 23091108350367000000074313850 Denuncia -9 Documento de Comprovação 23091108350461400000074313853 Denuncia -10 Documento de Comprovação 23091108350540700000074313854 Denuncia -11 Documento de Comprovação 23091108350659800000074313856 Denuncia -12 Documento de Comprovação 23091108350782800000074313857 Denuncia -13 Documento de Comprovação 23091108350869500000074313858 Denuncia -14 Documento de Comprovação 23091108350939200000074313859 Denuncia -15 Documento de Comprovação 23091108351026900000074313861 Informação Informação 23091110084979100000074324174 Decisão Decisão 23091219402465900000074342220 Decisão Decisão 23091219402465900000074342220 Carta Carta 23091817280790300000074692126 Certidão Certidão 23091817391271500000074692139 INFORMACAO AGRAVO Petição 23101118032959500000075838756 comp protocolo agravo Documento de Comprovação 23101118033029200000075838757 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23102715310098000000076560983 AR.NEGATIVO.BRAISCOMPANY.0808564-49.2023 (1) Aviso de Recebimento 23102715310169400000076560986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102715361211600000076561017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102715361211600000076561017 Petição Petição 23103115214873900000076714068 Petição Petição 23110316522321800000076822657 Despacho - Braiscompany - 2ª Vara Cível de JP - Citação por Edital deferida Documento de Comprovação 23110316522398700000076822658
06- Despacho - Empresa fechada Documento de Comprovação 23110316522461000000076822659
05- Despacho - Empresa desocupada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23110316522537400000076822660
04- Despacho - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23110316522599300000076822661
03- Certidão - Empresa fechada e réus em local incerto Documento de Comprovação 23110316522661400000076822662
02- Despacho 9 VC de CG - Citação por edital Documento de Comprovação 23110316522731100000076822663
01- Certidão
2 - Empresa fechada e réus foragidos Documento de Comprovação 23110316522804800000076822664 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112011105300000000077513935 0822786-11.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23112011105300000000077513937 Informação Informação 24011913240159200000079477116 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24020619133100000000080217998 Acórdão (99) Comunicações 24020619133100000000080217999 Decisão Decisão 24043022552699800000084294818 Decisão Decisão 24043022552699800000084294818 Petição Petição 24050715341527800000084620477 Pedido de citação por EDITAL Petição 24071208195180200000087852700
01- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208195334200000087853749
02- Certidão - Empresa fechada Documento de Comprovação 24071208195402100000087853750 03-Despacho-Empresa desocupada Documento de Comprovação 24071208195486300000087853751 Desp. Cit. Edital - 2 VC de JP Documento de Comprovação 24071208195554400000087853753 Informação Informação 24071209474018400000087861986 Decisão Decisão 24071814105588600000088170212 Intimação Intimação 24071910204111300000088213648 Intimação Intimação 24071910204111300000088213648 Edital Edital 24071912311910300000088214282 Intimação Intimação 24071913291607800000088232074 Intimação Intimação 24071913291607800000088232074 Atualização do valor da execução Petição 24072122103880500000088269076 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072122103983700000088269077 Atualização do valor da execução Petição 24072123242317800000088269554 Memória de cálculos Documento de Comprovação 24072123242378700000088269556 Informação Informação 24073112500791800000091903380 Decisão Decisão 24080620254260400000092124177 Intimação Intimação 24081408032558800000092529869 Intimação Intimação 24081408032558800000092529869 Penhora do valor atualizado da execução Petição 24100112544487900000095217300 Mandado Mandado 24080620254260400000092124177 Cota Cota 24112711070496700000098127311 Pedido de penhora Petição 24112723484652600000098189088 Informação Informação 25012812572699100000100313978 C E R T I D Ã O Informação 25032507385719900000103096566 C E R T I D Ã O Informação 25032507434415600000103096574 Decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução Decisão 25032507434435600000103098528 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23032508474683000000066845973, Intimação: 23032508542212400000066890727, Documento de Comprovação: 23022718030275400000065663921, Documento de Comprovação: 23022718030733500000065664595, Documento de Comprovação: 23022718030544700000065664585, Documento de Comprovação: 23022718030685100000065664593, Petição Inicial: 23022718025916700000065663910, Documento de Comprovação: 23022718025987800000065663911, Documento de Comprovação: 23022718030014800000065663912, Outros Documentos: 23022718030089400000065663913]
Expedida/certificada
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
DECISÃO
Aguarde o prazo do edital de ID 94060538. Caso o executado permaneça inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC/2015), devendo este ser intimado para, no prazo legal, proceder com o seu munus. Em caso de não manifestação, conclua para análise das petições de ID 94119886. Providências necessárias.
Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Curador
Determinação de Diligência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedida/certificada
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
DECISÃO
Na petição de ID 93670567, a parte autora requer a citação por edital. DEFIRO o pedido. Cite-se por edital observando os requisitos do art. 257 do CPC. Após a citação por edital, caso o Réu permaneça inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC/2015), devendo este ser intimado para, no prazo legal, proceder com o seu munus.
Providências necessárias.
Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0808564-49.2023.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ. Endereço: R BANCÁRIO FRANCISCO MENDES SOBREIRA, 51, apt 2506, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-270 em desfavor de Nome: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. Endereço: RUA DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CRUZ, 729, BRAISCOMPANY, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-258, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido/executado, Nome: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ30.541.179/0001-55, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida executada no valor de R$ 311.280,03 (trezentos e onze mil, duzentos e oitenta reais e três centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC), conforme decisão nos seguintes termos: "(...) Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução ( e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados ( § 1º do CPC) (...)." Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (PC).
deferimento
Curador
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
DECISÃO
Tendo em vista a decisão de ID 85293973 que confirmou a decisão que declarou a Ilegitimidade Passiva dos sócios: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS; intime a parte autora para diligenciar a citação da empresa promovida, prazo 15 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24020619133100000000080217999, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24020619133100000000080217998, Informação: 24011913240159200000079477116, Documento de Comprovação: 23112011105300000000077513937, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23112011105300000000077513935, Documento de Comprovação: 23110316522804800000076822664, Documento de Comprovação: 23110316522731100000076822663, Documento de Comprovação: 23110316522661400000076822662, Documento de Comprovação: 23110316522599300000076822661, Documento de Comprovação: 23110316522537400000076822660]
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
DECISÃO
Tendo em vista a decisão de ID 85293973 que confirmou a decisão que declarou a Ilegitimidade Passiva dos sócios: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS; intime a parte autora para diligenciar a citação da empresa promovida, prazo 15 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24020619133100000000080217999, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24020619133100000000080217998, Informação: 24011913240159200000079477116, Documento de Comprovação: 23112011105300000000077513937, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23112011105300000000077513935, Documento de Comprovação: 23110316522804800000076822664, Documento de Comprovação: 23110316522731100000076822663, Documento de Comprovação: 23110316522661400000076822662, Documento de Comprovação: 23110316522599300000076822661, Documento de Comprovação: 23110316522537400000076822660]
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808564-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS
DECISÃO
Intimada para se manifestar acerca da Ilegitimidade Passiva, considerando que o contrato foi realizado apenas com a Braiscompany (ID 69570906). Na petição de ID 78933034, a parte autora requer "o reconhecimento da legitimidade de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS para integrarem o polo passivo da presente execução, seja por restar caracterizada a responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada, seja por consequência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica desta”.
DECIDO INDEFIRO o pedido, pois se trata de um redirecionamento da ação ao sócio, acarretando a sua responsabilização patrimonial, ou seja, trata-se do acionamento do sócio para que este pague dívida originalmente titularizada pela pessoa jurídica de que faz parte, consistindo no seu acionamento judicial. Assim, o incidente da desconsideração da personalidade jurídica apresenta natureza de ação, devendo, portanto, ser distribuído em apenso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, com os requisitos da petição inicial, na forma do art. 133 e ss do CPC, quer se trate de incidente fundado no art. 50 do Código Civil, quer resulte de relação de consumo (art. 28 do CDC).
Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BAIXA DO CNPJ - INEXISTÊNCIA DE BENS - ART. 50 DO
CC - NÃO PREENCHIMENTO - ART. 28 DO CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - ART. 133 E SEGUINTES DO CPC - MEIO PRÓPRIO - NÃO OCORRÊNCIA.A ausência de baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e inexistência de bens, não são dados suficientes para se autorizar a desconsideração pretendida, com fulcro no do CC.Em que pese a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CDC, ser mais simplificada do que nos casos de relações jurídicas de caráter puramente civil, o ato jurídico deve ser precedido da instauração do incidente previsto no e seguintes, do Código de Processo Civil, bem como preenchidos os requisitos previstos no , do CDC. (TJMG Agravo de Instrumento 1.0105.09.293983-1/002, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho, Data de Julgamento: 02/08/2018, Data da publicação da súmula: 09/08/2018) Assim , declaro a Ilegitimidade Passiva dos sócios: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS.
Indeferimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS
DECISÃO
INTIME a parte autora para se manifestar acerca da Ilegitimidade Passiva, considerando que o contrato foi realizado apenas com a Braiscompany (ID 69570906), no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23052416474942300000069545697, Petição: 23051110001182700000068925396, Petição: 23050416512213300000068590822, Petição: 23032317060014900000066827720, Petição: 23040309570310000000066826370, Petição: 23030218055329800000065848897, Despacho: 23082610502412700000073676884, Documento de Comprovação: 23052416475269800000069545709, Documento de Comprovação: 23052416475162500000069545706, Documento de Comprovação: 23052416475082100000069545703]
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS
DESPACHO
Tendo em vista o pagamento da primeira parcela das custas (ID 71296147), cumpra as seguintes providências: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. P.
I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022718025916700000065663910
02- DOCUMENTOL PESSOAL Documento de Comprovação 23022718025987800000065663911 02.1 - PROCURACAO SERGIO MONIZ Documento de Comprovação 23022718030014800000065663912
05- ESCRITURA DE VENDA DE IMÓVEL - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23022718030029300000065664589 13.1- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DESCONS. PERSON. JURÍDICA Documento de Comprovação 23022718030042300000065664591 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Outros Documentos 23022718030089400000065663913 06.1- CONTRACHEQUE DO EXEQUENTE - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030109800000065663914
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808564-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem/mandado, necessárias ao cumprimento da citação determinada no despacho retro.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Petição
Petição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Gratuidade da Justiça
PROCESSO Nº 0808564-49.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE AMARAL GOUVEIA MONIZ EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 95% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 3 parcelas mensais iguais.
Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias. Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso. As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, autos conclusos para análise de Liminar. Intimações necessárias.
Cumpra-se. P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Petição
Conclusão
Documento
Petição
Distribuição
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 19 de julho de 2024. Eu, ZENILDA DINIZ PEQUENO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
Cumpra-se com a decisão de ID 72586113. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23091110084979100000074324174, Documento de Comprovação: 23091108351026900000074313861, Documento de Comprovação: 23091108350939200000074313859, Documento de Comprovação: 23091108350869500000074313858, Documento de Comprovação: 23091108350782800000074313857, Documento de Comprovação: 23091108350659800000074313856, Documento de Comprovação: 23091108350540700000074313854, Documento de Comprovação: 23091108350461400000074313853, Documento de Comprovação: 23091108350367000000074313850, Documento de Comprovação: 23091108350271500000074313849]
07- SUMARIO-EXECUTIVO - COMP. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DA EMP. EXECUTADA Documento de Comprovação 23022718030127700000065664612 06.5- SIMULAÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030144400000065663915 09.1- CONTRATO - RSA4-9718795319102022 Documento de Comprovação 23022718030181700000065664592
08- SOLICITAÇÃO DE DISTRATO RECEBIDA (NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL) Documento de Comprovação 23022718030206700000065663919 09.2- CONTRATO - C2-029.***.***-57 Documento de Comprovação 23022718030247600000065663920
10- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE LUXO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO (CONFUSÃO PATRIMONIAL) Documento de Comprovação 23022718030275400000065663921 09.3- CONTRATO - C3-029.***.***-57 Documento de Comprovação 23022718030288300000065663923
11- PROPRIEDADE E VENDA DE AERONAVE Documento de Comprovação 23022718030350600000065663924 Matéria Publicada no Portal G1 Documento de Comprovação 23022718030420300000065664575
12-
DESPACHO - 3º JEC - CG - EXECUÇÃO Nº 0803176-54.2023.8.15.0001 Documento de Comprovação 23022718030449100000065664576
14- ÍNDICES PERCENTUAIS MENSAIS Documento de Comprovação 23022718030470200000065664577 13.2- AÇÃO CAUTELAR - MPPB - DPJ - LIMINAR Documento de Comprovação 23022718030484200000065664578 Matéria Publicada no Portal AgoraRN Documento de Comprovação 23022718030497200000065664580 Matéria Publicada no Portal InfoMoney Documento de Comprovação 23022718030512800000065664582
03- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23022718030528900000065664584 Matéria Publicada no Portal Guia do Investidor Documento de Comprovação 23022718030544700000065664585 06.4- FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PASSAÍ - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030618900000065664586 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030641100000065664587
04- ALVARÁ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23022718030662300000065664588 Matéria Publicada no SeligaPB Documento de Comprovação 23022718030685100000065664593 Matéria Publicada no Portal Livecoins Documento de Comprovação 23022718030733500000065664595 06.2- ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23022718030753300000065664596 PROCURACAO BRAISCOMPANY - DR ORLANDO - FEVEREIRO 2023 Documento de Comprovação 23022718030768300000065664597 Despacho Despacho 23022823013417100000065689808 MANIFESTACAO JUSTICA GRATUITA - URGENCIA Petição 23030218055329800000065848897
2 - Extrato bancario - 11.2022 Documento de Comprovação 23030218055360000000065848901
3 - Extrato bancario - 12.2022 Documento de Comprovação 23030218055372400000065848902
4 - Extrato bancario - 01.2023 Documento de Comprovação 23030218055385400000065848904
5 - Extrato bancario - 02.2023 Documento de Comprovação 23030218055397800000065848905
6 - DECLARACAO DE IR - SERGIO Documento de Comprovação 23030218055413700000065848906
7 - ALVARÁ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23030218055426900000065848907
8- ESCRITURA DE VENDA DE IMÓVEL - COMP. PARTE DA ORIGEM DO INVESTIMENTO Documento de Comprovação 23030218055452500000065848908
9 - CONTRACHEQUE DO EXEQUENTE - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055487700000065848909
11 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - HIPERCARD - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055502100000065848910
12 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PASSAÍ - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055521800000065848911
13 - SIMULAÇÃO DE CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055542400000065848912
10 - ALUGUEL DE APARTAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 23030218055598600000065848915 Informação Informação 23030320145276700000065910207 Petição Petição 23032317060014900000066827720
0 - Simulacao de custas Documento de Comprovação 23032317060035600000066828126
1 - Fatura - Cartao - Passai Documento de Comprovação 23032317060049100000066828129
2 - Fatura - Cartao - Hipercard Documento de Comprovação 23032317060072100000066828130
3 - Escritura de imovel - Parte da origem do investimento Documento de Comprovação 23032317060153800000066828134
4 - Declaracao de Imposto de Renda Documento de Comprovação 23032317060185400000066828136
5 - Aluguel de apartamento Documento de Comprovação 23032317060206700000066828137
6 - Alvara - Acao de indenizacao - Parte da origem do investimento Documento de Comprovação 23032317060256300000066828141
7 - Contracheque do exequente Documento de Comprovação 23032317060275300000066828143
8 - Extrato bancario - 11.2022 Documento de Comprovação 23032317060288700000066828144
9 - Extrato bancario - 12.2022 Documento de Comprovação 23032317060299600000066828146
10 - Extrato bancario - 01.2023 Documento de Comprovação 23032317060311900000066828147
11 - Extrato bancario - 02.2023 Documento de Comprovação 23032317060328600000066828148
12 - Extrato bancario - 03.2023 Documento de Comprovação 23032317060340900000066828150 Decisão Decisão 23032508474683000000066845973 Intimação Intimação 23032508542212400000066890727 Intimação Intimação 23032508542212400000066890727 1 PARCELA CUSTAS Petição 23040309570310000000066826370 ComprovanteBB - 2023-03-31-113910 Documento de Comprovação 23040309570388400000067247825 CUSTAS - 1 PARCELA - 0808564-49.2023.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23040309570479300000067247829 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 23050211040460100000068433361, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23040309570479300000067247829, Documento de Comprovação: 23040309570388400000067247825, Petição: 23040309570310000000066826370, Intimação: 23032508542212400000066890727, Intimação: 23032508542212400000066890727, Decisão: 23032508474683000000066845973, Decisão: 23032408545460000000066845939, Documento de Comprovação: 23032317060340900000066828150, Documento de Comprovação: 23032317060328600000066828148]