Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Executivos Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALECSANDRO ARAUJO MEDEIROS
- Advogado
- MATHEUS AUGUSTO BATISTA RIBEIRO (OAB 22437/PB)
Estado da Paraíba Poder Judiciário Gabinete Virtual de 1º Grau
SENTENÇA
Processo nº: 0808900-97.2016.8.15.2001
Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em face de ALECSANDRO ARAUJO MEDEIROS. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização do pagamento da verba executada. A exequente pugnou pela extinção da execução com resolução do mérito, por não subsistir mais interesse em seu prosseguimento (ID nº 78198195). Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil de 2015, assim estabelece: Art. 924. Extingue-se a execução quando (...)
II - a obrigação for satisfeita;
Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Nova Lei de Ritos Civil. Intimem-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa
