Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOTORANTIM S/A
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0808919-25.2024.8.15.2001 AUTOR: B.
V. S. REU: E. A. D. S. S.
SENTENÇA
Vistos, etc. B.
V. S., por meio de advogado habilitado, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de E. A. D. S. S., todos devidamente qualificados, aduzindo, na oportunidade, as razões do pedido inicial. Juntou documentos. O feito seguiu normalmente, tendo a parte promovente requerido a desistência da ação (ID 107317293).
É o breve relatório.
Decido. O autor é o meio interessado na ação e não há motivo para duvidar da sua palavra, quando afirmou não ter mais interesse e requerer, enfim, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base nos arts. 485, VIII do Código de Processo Civil vigente. Denoto tratarem-se de direitos disponíveis. O art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação;".
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Existindo bloqueio no veículo objeto da presente ação, à escrivania para efetivar a baixa na restrição. Sem custas. Do contrário, transitada em julgado, ARQUIVE-SE P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito
