Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- ROSINALDO DE MACEDO BATISTA
- Advogados
- ROSINALDO DE MACEDO BATISTA (OAB 29423/PB), FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO (OAB 15851/PB), IEDA MIKAELE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 34664/PB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0808921-29.2023.8.15.2001 Classe Processual: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) Assuntos: [Investigação de Paternidade] REPRESENTANTE: R. G. M.
REQUERIDO: M.
L. A. G., T. D. S. A., J. T. G.
Vistos, etc.
Cumpra-se da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção processual retro. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Em seguida, não havendo interesse na produção de novas provas por ambas as partes, será encerrada a instrução processual (art. 355, I, do CPC), abrindo-se prazo para oferecimento das alegações finais. Nessa hipótese, intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Após, com ou sem manifestações, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
