Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WAGNER ALVARES RAMOS
- Advogados
- BARBARA DANTAS MAYER (OAB 25027/PB), CARMEN RACHEL DANTAS MAYER (OAB 8432/PB)
ISTO POSTO, e tudo o mais que dos autos constam e princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, no sentido de exonerar o Sr. WAGNER ALVARES RAMOS da obrigação de prestar alimentos em favor da sobrinha, a Sra. LETÍCIA GEOVANNA RAMOS GERMANO, no percentual de 15% (quinze por cento) da sua remuneração e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no
