Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0808976-09.2024.8.15.0331 Classe Processual:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária]
AUTOR:
AUTOR: T. S. D.
C. M.
X. S.
RÉU: REU: J. F. D. S.
Vistos, etc. Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO formulada por T. S. D.
C. M.
X. S.em face de J. F. D. S. , ambos qualificados e representados nos autos. Petição (id. 115567575), pugnam as partes pela homologação de acordo.
É o relatório.
Decido. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação. Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
. SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
