ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB), LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 18895/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) EXECUTADA:GIRLENE DA SILVA SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogados do(a) EXECUTADO(A): LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR -OAB-PB-18.895 JOÃO PESSOA-PB, em 3 de dezembro de 2025. De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB), LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 18895/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, evitando deslocamento pessoal às agências bancárias e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) EXECUTADO: GIRLENE DA SILVA SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação.
Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 15 de novembro de 2025. De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, terceiro interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (ID 124849913), mantendo integralmente a Decisão de ID 124132780 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a credora fiduciária para que, querendo, manifeste-se acerca desta decisão em 05 (cinco) dias.". Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/PE nº 16.983 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de novembro de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected];WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de outubro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
GIRLENE DA SILVA SOARES
Advogados
ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB), LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 18895/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES, INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 9 de outubro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
GIRLENE DA SILVA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB), LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 18895/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
DECISÃO - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência da seguinte
DECISÃO: " Assim, a existência e exigibilidade de valor a ser amortizado, conforme cobrado pela Caixa, não encontra-se demonstrada nos autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido da Caixa Econômica Federal. INTIMEM-SE as partes exequente e executadas, bem como a própria Caixa Econômica Federal para ciência desta decisão, e para que, querendo, manifestem-se dentro de 05 (cinco) dias.". Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 29 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
GIRLENE DA SILVA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB), LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 18895/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: " antes de apreciar o pedido das executadas de desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD, constante do ID Num. 123137828, INTIMEM-SE o exequente e as executadas para que se manifestem acerca do requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no ID Num. 117320854, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.". Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Vistos, etc. Ciente do informado pelo ente municipal acerca da ausência de pendências de ITBI vinculado ao imóvel. E, diante do pagamento da última parcela da arrematação do imóvel, INTIMEM-SE as partes para que manifestem o que entendem ser de direito dentro de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.". Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 25 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, terceiro interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Vistos, etc. Ciente do informado pelo ente municipal acerca da ausência de pendências de ITBI vinculado ao imóvel. E, diante do pagamento da última parcela da arrematação do imóvel, INTIMEM-SE as partes para que manifestem o que entendem ser de direito dentro de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.". Advogado: ALCIDES NEY JOSE GOMES -OAB-MS-8659 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 25 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogado
ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Vistos, etc. Ciente do informado pelo ente municipal acerca da ausência de pendências de ITBI vinculado ao imóvel. E, diante do pagamento da última parcela da arrematação do imóvel, INTIMEM-SE as partes para que manifestem o que entendem ser de direito dentro de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.". Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 25 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogado
ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Vistos, etc. Diante da informação de pagamento constante do ID 113877547, INTIMEM-SE as partes (incluindo) terceiros interessados, para que, dentro de 05 (cinco) dias, requeiram o que entendem ser de direito para fins de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.". Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 14 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O
DESPACHO
ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, terceiro interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Vistos, etc. Diante da informação de pagamento constante do ID 113877547, INTIMEM-SE as partes (incluindo) terceiros interessados, para que, dentro de 05 (cinco) dias, requeiram o que entendem ser de direito para fins de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.". Advogado: ___________ OAB _____ Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 14 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Vistos, etc. Diante da informação de pagamento constante do ID 113877547, INTIMEM-SE as partes (incluindo) terceiros interessados, para que, dentro de 05 (cinco) dias, requeiram o que entendem ser de direito para fins de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.". Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 14 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO
Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: " Assim, DEFIRO o pedido de habilitação do crédito municipal no valor de R$ 2.907,31 (dois mil, novecentos e sete reais e trinta e um centavos). Intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias.". Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 DEFENSORIA PÚBLICA DA EXECUTADA GIRLENE DA SILVA SOARES Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente aos advogados que se encontravam, no momento da expedição, devidamente cadastrados e validados no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s)/validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 28 de março de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE
DESPACHO
Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: " Assim, DEFIRO o pedido de habilitação do crédito municipal no valor de R$ 2.907,31 (dois mil, novecentos e sete reais e trinta e um centavos). Intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias.". Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 DEFENSORIA PÚBLICA DA EXECUTADA GIRLENE DA SILVA SOARES Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente aos advogados que se encontravam, no momento da expedição, devidamente cadastrados e validados no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s)/validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0809071-78.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES
Vistos, etc. Providencie-se a habilitação da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa como terceira interessada nestes autos. Outrossim, quanto às informações prestadas pelo ente municipal, INTIME-SE a parte exequente para que manifeste o que entende ser de direito dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0809071-78.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES
Vistos, etc. Providencie-se a habilitação da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa como terceira interessada nestes autos. Outrossim, quanto às informações prestadas pelo ente municipal, INTIME-SE a parte exequente para que manifeste o que entende ser de direito dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito
2024
40 eventos
Novembro 202428 eventos
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADA - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB-20976 devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o respectivo alvará foi encaminhado ao Banco do Brasil, agência centralizadora 8347, nos termos da determinação contida no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para crédito em conta bancária da parte beneficiária, conforme informado nos presentes autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de novembro de 2024. De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Outubro 20242 eventos
Intimação
D
Setembro 202410 eventos
Edital
E
Arts. 2º
Lei 11.419/2006
Art. 7º
JOÃO PESSOA-PB, em 28 de março de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADA - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB-20976 devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o respectivo alvará foi encaminhado ao Banco do Brasil, agência centralizadora 8347, nos termos da determinação contida no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para crédito em conta bancária da parte beneficiária, conforme informado nos presentes autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de novembro de 2024. De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1331 / 2024 - RETIFICADO PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103784249, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ROSEANA BARBOSA DA SILVA CPF n.º 013.***.***-00, a quantia de R$ 2.351,79 (dois mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Santander – Agência 3857 – Conta Corrente 02024577-6 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 14 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1331 / 2024 - RETIFICADO PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103784249, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ROSEANA BARBOSA DA SILVA CPF n.º 013.***.***-00, a quantia de R$ 2.351,79 (dois mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Santander – Agência 3857 – Conta Corrente 02024577-6 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 14 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE CIÊNCIA / INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) TATIANA GADELHA DE PAIVA , Terceiro Interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da expedição da Carta de Arrematação, conforme se vê em ID's 103351475 e 103354880 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE CIÊNCIA / INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) TATIANA GADELHA DE PAIVA , Terceiro Interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da expedição da Carta de Arrematação, conforme se vê em ID's 103351475 e 103354880 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CARTA DE ARREMATAÇÃO passada pelo JUÍZO DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB, em favor de MATHEUS RIBEIRO JORGE - CPF nº 097.***.***-67 - RG.: 3699412 SSDS-PB, para título e conservação de direitos. Doutor ANTÔNIO SILVEIRA NETO, Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber que tramitam, por este Juízo Estadual, os autos da Ação de Execução de Título Extra Judicial n° 0809071-78.2021.8.15.2001 em que são partes Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 14.955.167/000-10 e parte Executada: MONICA FERREIRA SOARES e GIRLENE DA SILVA SOARES que, após o cumprimento de todas as prescrições legais, foi levado a leilão e arrematado MATHEUS RIBEIRO JORGE, brasileiro, divorciado, comerciante,portador do CPF: 097.***.***-67, RG: 3699412 SSDS-PB, com endereço residencial na Rua Genaro Cavalcante Queiroz, 232 - Alto Branco, Campina Grande / PB.
CEP: 58401-686, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.8866-7885, pelo valor de R$ 73.500,00(Setenta e três mil e quinhentos reais), acrescido do montante de R$ 3.675,00, (Três mil seiscentos e setenta e cinco reais), a título de comissão para a leiloeira, correspondente a 5% do valor da arrematação conforme auto de arrematação, o bem abaixo descrito: BEM: Apartamento nº 201 - 1º Andar do Edifício Residencial Sol Nascente nº.150 da Rua Agente Fiscal Otavio Leopoldino Machado, bairro Alto do Mateus, João Pessoa/PB.
CEP: 58090-659, composto de varanda, sala de estar/jantar, 2(dois) quartos sendo um suíte, wc social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, Área Privativa (Principal) 53,24m², Área Privativa Acessórias (Vaga de garagem) 11,73m², Área Privativa Total 64,97m², Área de Uso Comum 13,58m², Área Real Total 78,55m², Área do Terreno de Uso Exclusivo 0,00m², Área do Terreno de Uso Comum 39,66m², Área de Terreno Total 39,66m² e Coeficiente de Proporcionalidade 0,0180.
Matrícula nº 121832. E tendo sido deferida a arrematação, determinou o MM. Juiz desta Vara por despacho nos autos, que se passasse a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, para título e conservação de direitos do arrematante, nos termos da legislação vigente, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil, em cópias, devendo o Oficial de Registro de Imóveis da Cidade de João Pessoa/PB, a quem for apresentada, proceder ao seu registro e a baixa e liberação de todo e qualquer ônus ou gravame incidente sobre o bem acima descrito, inclusive por determinação de outros Juízos, anteriores à presente Carta sem custos para o arrematante, que arcará apenas com os custos de registro desta Carta de Arrematação.
Correrá por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI, que deverá ter como base de cálculo o valor da arrematação, e o registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. E por ela requer a todas as pessoas de Justiça em princípio declaradas, que lhe dêem todo e devido cumprimento e a façam inteiramente cumprir como nela se contém e declara sob as penas da lei.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2024, Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos.Técnico Judiciário, matrícula nº471034-7, o digitei e subscrevi. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CARTA DE ARREMATAÇÃO passada pelo JUÍZO DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB, em favor de MATHEUS RIBEIRO JORGE - CPF nº 097.***.***-67 - RG.: 3699412 SSDS-PB, para título e conservação de direitos. Doutor ANTÔNIO SILVEIRA NETO, Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber que tramitam, por este Juízo Estadual, os autos da Ação de Execução de Título Extra Judicial n° 0809071-78.2021.8.15.2001 em que são partes Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 14.955.167/000-10 e parte Executada: MONICA FERREIRA SOARES e GIRLENE DA SILVA SOARES que, após o cumprimento de todas as prescrições legais, foi levado a leilão e arrematado MATHEUS RIBEIRO JORGE, brasileiro, divorciado, comerciante,portador do CPF: 097.***.***-67, RG: 3699412 SSDS-PB, com endereço residencial na Rua Genaro Cavalcante Queiroz, 232 - Alto Branco, Campina Grande / PB.
CEP: 58401-686, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.8866-7885, pelo valor de R$ 73.500,00(Setenta e três mil e quinhentos reais), acrescido do montante de R$ 3.675,00, (Três mil seiscentos e setenta e cinco reais), a título de comissão para a leiloeira, correspondente a 5% do valor da arrematação conforme auto de arrematação, o bem abaixo descrito: BEM: Apartamento nº 201 - 1º Andar do Edifício Residencial Sol Nascente nº.150 da Rua Agente Fiscal Otavio Leopoldino Machado, bairro Alto do Mateus, João Pessoa/PB.
CEP: 58090-659, composto de varanda, sala de estar/jantar, 2(dois) quartos sendo um suíte, wc social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, Área Privativa (Principal) 53,24m², Área Privativa Acessórias (Vaga de garagem) 11,73m², Área Privativa Total 64,97m², Área de Uso Comum 13,58m², Área Real Total 78,55m², Área do Terreno de Uso Exclusivo 0,00m², Área do Terreno de Uso Comum 39,66m², Área de Terreno Total 39,66m² e Coeficiente de Proporcionalidade 0,0180.
Matrícula nº 121832. E tendo sido deferida a arrematação, determinou o MM. Juiz desta Vara por despacho nos autos, que se passasse a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, para título e conservação de direitos do arrematante, nos termos da legislação vigente, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil, em cópias, devendo o Oficial de Registro de Imóveis da Cidade de João Pessoa/PB, a quem for apresentada, proceder ao seu registro e a baixa e liberação de todo e qualquer ônus ou gravame incidente sobre o bem acima descrito, inclusive por determinação de outros Juízos, anteriores à presente Carta sem custos para o arrematante, que arcará apenas com os custos de registro desta Carta de Arrematação.
Correrá por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI, que deverá ter como base de cálculo o valor da arrematação, e o registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. E por ela requer a todas as pessoas de Justiça em princípio declaradas, que lhe dêem todo e devido cumprimento e a façam inteiramente cumprir como nela se contém e declara sob as penas da lei.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2024, Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos.Técnico Judiciário, matrícula nº471034-7, o digitei e subscrevi. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL , terceiro interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência DE TODO TEOR da seguinte
SENTENÇA de ID 103092033 Advogado: Alcides Ney José Gomes - OAB/MS 8659 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL , terceiro interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência DE TODO TEOR da seguinte
SENTENÇA de ID 103092033 Advogado: Alcides Ney José Gomes - OAB/MS 8659 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA -
SENTENÇA
ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE. DEFENSORIA PÚBLICA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) promovida(s), e seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA -
SENTENÇA
ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da
SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE. DEFENSORIA PÚBLICA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) promovida(s), e seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) TATIANA GADELHA DE PAIVA, terceiro interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da de TODO TEOR da
SENTENÇA
DE ID 103092033 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) TATIANA GADELHA DE PAIVA, terceiro interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da de TODO TEOR da
SENTENÇA
DE ID 103092033 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.328/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
PRISCILA MARSICANO SOARES, CPF n.º 054.***.***-67, a quantia de R$ 1.715,17 (mil setecentos e quinze reais e dezessete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: PIX – Chave: Telefone (8398811-8985) Banco do Brasil Agência: 4020-7 Conta Corrente: 108736-3 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.328/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
PRISCILA MARSICANO SOARES, CPF n.º 054.***.***-67, a quantia de R$ 1.715,17 (mil setecentos e quinze reais e dezessete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: PIX – Chave: Telefone (8398811-8985) Banco do Brasil Agência: 4020-7 Conta Corrente: 108736-3 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.327/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE CNPJ n.º 14.***.***/0001-10, a quantia de R$ 8.575,87 (oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco: Bancoob Agência: 41807 Conta Corrente: 22454 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.327/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE CNPJ n.º 14.***.***/0001-10, a quantia de R$ 8.575,87 (oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco: Bancoob Agência: 41807 Conta Corrente: 22454 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.329/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
MONICA FERREIRA SOARES CPF n.º 350.***.***-40, a quantia de R$ 4.703,58(quatro mil, setecentos e três reais e cinquenta e oito centavos) , acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Pan – Agência 0001 – Conta Corrente 031228390-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.329/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
MONICA FERREIRA SOARES CPF n.º 350.***.***-40, a quantia de R$ 4.703,58(quatro mil, setecentos e três reais e cinquenta e oito centavos) , acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Pan – Agência 0001 – Conta Corrente 031228390-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.330/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
GIRLENE DA SILVA SOARES CPF n.º 085.***.***-62, a quantia de R$ 4.703,58(quatro mil, setecentos e três reais e cinquenta e oito centavos) , acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Pag Seguro – Agência 0001 – Conta 37102182-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.330/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
GIRLENE DA SILVA SOARES CPF n.º 085.***.***-62, a quantia de R$ 4.703,58(quatro mil, setecentos e três reais e cinquenta e oito centavos) , acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Pag Seguro – Agência 0001 – Conta 37102182-5 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.331/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ROSEANA BARBOSA DA SILVA CPF n.º 013.***.***-00, a quantia de R$ 2.351,79 (dois mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Santander – Agência 3857 – Conta Corrente 02024577-6 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1.331/2024 PROCESSO Nº 0809071-78.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANTONIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 103092033, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
ROSEANA BARBOSA DA SILVA CPF n.º 013.***.***-00, a quantia de R$ 2.351,79 (dois mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco Santander – Agência 3857 – Conta Corrente 02024577-6 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 5 de novembro de 2024. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
3- Eventual cobrança de tarifa bancária para transferência do crédito para conta de outra instituição financeira deverá ser descontada do mesmo valor a ser transferido.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o respectivo alvará foi encaminhado ao Banco do Brasil, agência centralizadora 8347, nos termos da determinação contida no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para crédito em conta bancária da parte beneficiária, conforme informado nos presentes autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024. De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o respectivo alvará foi encaminhado ao Banco do Brasil, agência centralizadora 8347, nos termos da determinação contida no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para crédito em conta bancária da parte beneficiária, conforme informado nos presentes autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024. De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Leiloeira Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) TATIANA GADELHA DE PAIVA, Terceiro Interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Com relação as 8 (oito) parcelas restantes, intime-se a Leiloeira nomeada nos autos, para que informe ao arrematante que os depósitos deverão ser efetivados diretamente nas contas das executadas (cabendo 50% para cada uma), devendo ser deduzido do valor o percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais, a serem depositados na conta da advogada das executadas, conforme dados bancários indicados no ID Num. 103022368 .".
Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Leiloeira Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) TATIANA GADELHA DE PAIVA, Terceiro Interessado, INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Com relação as 8 (oito) parcelas restantes, intime-se a Leiloeira nomeada nos autos, para que informe ao arrematante que os depósitos deverão ser efetivados diretamente nas contas das executadas (cabendo 50% para cada uma), devendo ser deduzido do valor o percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais, a serem depositados na conta da advogada das executadas, conforme dados bancários indicados no ID Num. 103022368 .".
Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de novembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Vistos, etc. Tendo em vista o informado pela Leiloeira nomeada nos autos em expediente retro, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.". Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) promovente(s), e seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de outubro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
MONICA FERREIRA SOARES
Advogados
FERNANDO MAURICIO GONCALVES (OAB 58691/PR), PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB), ROSEANA BARBOSA DA SILVA (OAB 20976/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte
DESPACHO: "
Vistos, etc. Tendo em vista o informado pela Leiloeira nomeada nos autos em expediente retro, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.". Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691, PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) promovente(s), e seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogado
PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES. Processo: 0809071-78.2021.8.15.2001. Ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE TAXAS CONDOMINIAIS E ACESSÓRIOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital, em virtude da lei, etc.Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2024 a partir das 9h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação - R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). 2º Leilão, no dia 16/10/2024, a partir das 9h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação – R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. REGRAS GERAIS. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances(artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
BEM: Apartamento nº 201 - 1º Andar do Edifício Residencial Sol Nascente nº. 150 da Rua Agente Fiscal Otavio Leopoldino Machado, bairro Alto do Mateus, João Pessoa/PB. CEP: 58090-659, composto de varanda, sala de estar/jantar, 2 (dois) quartos sendo um suíte, wc social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, Área Privativa (Principal) 53,24m², Área Privativa Acessórias (Vaga de garagem) 11,73m², Área Privativa Total 64,97m², Área de Uso Comum 13,58m², Área Real Total 78,55m², Área do Terreno de Uso Exclusivo 0,00m², Área do Terreno de Uso Comum 39,66m², Área de Terreno Total 39,66m² e Coeficiente de Proporcionalidade 0,0180.
Matrícula nº 121832 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) em 22 de fevereiro de 2024. VALOR DA CAUSA: R$ 10.192,77 (Dez mil cento e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) – Atualizado em 15/08/2024, conforme ID 98478344.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 30% (trinta por cento), realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 30% (trinta porcento) do valor do bem e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira. VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão;
02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, antecedendo-se pelo menos 10(dez) dias a praça, bem como afixado no local de costume. 6º Juizado Especial Cível da Capital-PB, 2 de setembro de 2024.
Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES. Processo: 0809071-78.2021.8.15.2001. Ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE TAXAS CONDOMINIAIS E ACESSÓRIOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital, em virtude da lei, etc.Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2024 a partir das 9h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação - R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). 2º Leilão, no dia 16/10/2024, a partir das 9h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação – R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. REGRAS GERAIS. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances(artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
BEM: Apartamento nº 201 - 1º Andar do Edifício Residencial Sol Nascente nº. 150 da Rua Agente Fiscal Otavio Leopoldino Machado, bairro Alto do Mateus, João Pessoa/PB. CEP: 58090-659, composto de varanda, sala de estar/jantar, 2 (dois) quartos sendo um suíte, wc social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, Área Privativa (Principal) 53,24m², Área Privativa Acessórias (Vaga de garagem) 11,73m², Área Privativa Total 64,97m², Área de Uso Comum 13,58m², Área Real Total 78,55m², Área do Terreno de Uso Exclusivo 0,00m², Área do Terreno de Uso Comum 39,66m², Área de Terreno Total 39,66m² e Coeficiente de Proporcionalidade 0,0180.
Edital
E
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogado
PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES. Processo: 0809071-78.2021.8.15.2001. Ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE TAXAS CONDOMINIAIS E ACESSÓRIOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital, em virtude da lei, etc.Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2024 a partir das 9h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação - R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). 2º Leilão, no dia 16/10/2024, a partir das 9h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação – R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. REGRAS GERAIS. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances(artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
BEM: Apartamento nº 201 - 1º Andar do Edifício Residencial Sol Nascente nº. 150 da Rua Agente Fiscal Otavio Leopoldino Machado, bairro Alto do Mateus, João Pessoa/PB. CEP: 58090-659, composto de varanda, sala de estar/jantar, 2 (dois) quartos sendo um suíte, wc social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, Área Privativa (Principal) 53,24m², Área Privativa Acessórias (Vaga de garagem) 11,73m², Área Privativa Total 64,97m², Área de Uso Comum 13,58m², Área Real Total 78,55m², Área do Terreno de Uso Exclusivo 0,00m², Área do Terreno de Uso Comum 39,66m², Área de Terreno Total 39,66m² e Coeficiente de Proporcionalidade 0,0180.
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES. Processo: 0809071-78.2021.8.15.2001. Ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE TAXAS CONDOMINIAIS E ACESSÓRIOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital, em virtude da lei, etc.Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2024 a partir das 9h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação - R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). 2º Leilão, no dia 16/10/2024, a partir das 9h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação – R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. REGRAS GERAIS. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances(artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
BEM: Apartamento nº 201 - 1º Andar do Edifício Residencial Sol Nascente nº. 150 da Rua Agente Fiscal Otavio Leopoldino Machado, bairro Alto do Mateus, João Pessoa/PB. CEP: 58090-659, composto de varanda, sala de estar/jantar, 2 (dois) quartos sendo um suíte, wc social, cozinha/área de serviço e no pavimento térreo uma vaga descoberta de garagem, Área Privativa (Principal) 53,24m², Área Privativa Acessórias (Vaga de garagem) 11,73m², Área Privativa Total 64,97m², Área de Uso Comum 13,58m², Área Real Total 78,55m², Área do Terreno de Uso Exclusivo 0,00m², Área do Terreno de Uso Comum 39,66m², Área de Terreno Total 39,66m² e Coeficiente de Proporcionalidade 0,0180.
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogado
PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CNPJ: 00.***.***/0001-04, Terceiro(a) Interessado(a), INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Vistos, etc. Homologo os termos apresentados pelo leiloeiro no ID nº 99394194, bem como a minuta de ID nº 99394198. Proceda a Secretaria a publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), conforme minuta apresentada nos autos, devendo o mesmo também ser fixado em local apropriado no átrio do Fórum Cível da Capital. Intimem-se as partes, nos termos já determinados na decisão retro, observando-se o art. 889 do CPC.
Cumpra-se com urgência.". DATAS DOS LEILÕES: 1ª Praça: 14/10/2024 a partir das 9h e 2ª Praça: 16/10/2024, a partir das 9h Advogado: ALCIDES NEY JOSE GOMES OAB/ MS 8.659 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CNPJ: 00.***.***/0001-04, Terceiro(a) Interessado(a), INTIMADO(a), através de seu(s) advogado(s) peticionante(s), abaixo informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Vistos, etc. Homologo os termos apresentados pelo leiloeiro no ID nº 99394194, bem como a minuta de ID nº 99394198. Proceda a Secretaria a publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), conforme minuta apresentada nos autos, devendo o mesmo também ser fixado em local apropriado no átrio do Fórum Cível da Capital. Intimem-se as partes, nos termos já determinados na decisão retro, observando-se o art. 889 do CPC.
Cumpra-se com urgência.". DATAS DOS LEILÕES: 1ª Praça: 14/10/2024 a partir das 9h e 2ª Praça: 16/10/2024, a partir das 9h Advogado: ALCIDES NEY JOSE GOMES OAB/ MS 8.659 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogado
PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA LEILÃO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) MONICA FERREIRA SOARES, INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte
DECISÃO "
Vistos, etc. Homologo os termos apresentados pelo leiloeiro no ID nº 99394194, bem como a minuta de ID nº 99394198. Proceda a Secretaria a publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), conforme minuta apresentada nos autos, devendo o mesmo também ser fixado em local apropriado no átrio do Fórum Cível da Capital. Intimem-se as partes, nos termos já determinados na decisão retro, observando-se o art. 889 do CPC.
Cumpra-se com urgência.". DATAS DOS LEILÕES: 1ª Praça: 14/10/2024 a partir das 9h e 2ª Praça: 16/10/2024, a partir das 9h Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) promovida(s), e seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA LEILÃO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) MONICA FERREIRA SOARES, INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte
DECISÃO "
Vistos, etc. Homologo os termos apresentados pelo leiloeiro no ID nº 99394194, bem como a minuta de ID nº 99394198. Proceda a Secretaria a publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), conforme minuta apresentada nos autos, devendo o mesmo também ser fixado em local apropriado no átrio do Fórum Cível da Capital. Intimem-se as partes, nos termos já determinados na decisão retro, observando-se o art. 889 do CPC.
Cumpra-se com urgência.". DATAS DOS LEILÕES: 1ª Praça: 14/10/2024 a partir das 9h e 2ª Praça: 16/10/2024, a partir das 9h Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEANA BARBOSA DA SILVA - PB20976 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) promovida(s), e seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme , 5º e 9º da c/c da Resolução 185/2013/CNJ.
Intimação
D
Órgão
6º Juizado Especial Cível da Capital
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
CONDOMINIO
Advogado
PRISCILA MARSICANO SOARES (OAB 14234/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 MANDADO DE CIÊNCIA - PROMOVIDA LEILÃO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Nome: GIRLENE DA SILVA SOARES Endereço: Engenho Velho_**, PRÓXIMO PERIMETRAL SUL, A OFICINA DE MARCOS, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-991 --------------------------WHATSAPP: (83) 9.8885-9112 OU AINDA Segue abaixo informações de contato telefônico para viabilizar o cumprimento da diligência.
Síndico (Jaristo) (83) 98740-0237 / Zeladora (Edna) (83) 98638-4531. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, sendo infrutífera a anterior intimação via AR, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda a INTIMAÇÃO da parte promovida, através de representante legal, se for o caso, , no endereço acima, para tomar ciência da seguinte
DECISÃO: "
Vistos, etc. Homologo os termos apresentados pelo leiloeiro no ID nº 99394194, bem como a minuta de ID nº 99394198. Proceda a Secretaria a publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), conforme minuta apresentada nos autos, devendo o mesmo também ser fixado em local apropriado no átrio do Fórum Cível da Capital. Intimem-se as partes, nos termos já determinados na decisão retro, observando-se o art. 889 do CPC.
Cumpra-se com urgência.". DATAS DOS LEILÕES: 1ª Praça: 14/10/2024 a partir das 9h e 2ª Praça: 16/10/2024, a partir das 9h JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 MANDADO DE CIÊNCIA - PROMOVIDA LEILÃO Nº DO PROCESSO: 0809071-78.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXECUTADO: MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES Nome: GIRLENE DA SILVA SOARES Endereço: Engenho Velho_**, PRÓXIMO PERIMETRAL SUL, A OFICINA DE MARCOS, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-991 --------------------------WHATSAPP: (83) 9.8885-9112 OU AINDA Segue abaixo informações de contato telefônico para viabilizar o cumprimento da diligência.
Síndico (Jaristo) (83) 98740-0237 / Zeladora (Edna) (83) 98638-4531. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, sendo infrutífera a anterior intimação via AR, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809071-78.2021.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda a INTIMAÇÃO da parte promovida, através de representante legal, se for o caso, , no endereço acima, para tomar ciência da seguinte
DECISÃO: "
Vistos, etc. Homologo os termos apresentados pelo leiloeiro no ID nº 99394194, bem como a minuta de ID nº 99394198. Proceda a Secretaria a publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), conforme minuta apresentada nos autos, devendo o mesmo também ser fixado em local apropriado no átrio do Fórum Cível da Capital. Intimem-se as partes, nos termos já determinados na decisão retro, observando-se o art. 889 do CPC.
Cumpra-se com urgência.". DATAS DOS LEILÕES: 1ª Praça: 14/10/2024 a partir das 9h e 2ª Praça: 16/10/2024, a partir das 9h JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A
Arts. 2º
Lei 11.419/2006
Art. 7º
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de outubro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Matrícula nº 121832 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) em 22 de fevereiro de 2024. VALOR DA CAUSA: R$ 10.192,77 (Dez mil cento e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) – Atualizado em 15/08/2024, conforme ID 98478344.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 30% (trinta por cento), realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 30% (trinta porcento) do valor do bem e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira. VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão;
02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, antecedendo-se pelo menos 10(dez) dias a praça, bem como afixado no local de costume. 6º Juizado Especial Cível da Capital-PB, 2 de setembro de 2024.
Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
Matrícula nº 121832 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) em 22 de fevereiro de 2024. VALOR DA CAUSA: R$ 10.192,77 (Dez mil cento e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) – Atualizado em 15/08/2024, conforme ID 98478344.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 30% (trinta por cento), realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 30% (trinta porcento) do valor do bem e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira. VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão;
02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, antecedendo-se pelo menos 10(dez) dias a praça, bem como afixado no local de costume. 6º Juizado Especial Cível da Capital-PB, 2 de setembro de 2024.
Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
Matrícula nº 121832 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Agente Fiscalizador Otávio Leopoldino Machado, 123 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-659 AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) em 22 de fevereiro de 2024. VALOR DA CAUSA: R$ 10.192,77 (Dez mil cento e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) – Atualizado em 15/08/2024, conforme ID 98478344.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 30% (trinta por cento), realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 30% (trinta porcento) do valor do bem e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira. VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão;
02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MONICA FERREIRA SOARES, GIRLENE DA SILVA SOARES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, antecedendo-se pelo menos 10(dez) dias a praça, bem como afixado no local de costume. 6º Juizado Especial Cível da Capital-PB, 2 de setembro de 2024.
Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito em Substituição.
Arts. 2º
Lei 11.419/2006
Art. 7º
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Arts. 2º
Lei 11.419/2006
Art. 7º
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Arts. 2º
Lei 11.419/2006
Art. 7º
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Arts. 2º
Lei 11.419/2006
Art. 7º
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de setembro de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
DECISÃO
E EDITAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 24090115471624400000093504390 e 24090406562641300000093768640
DECISÃO
E EDITAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 24090115471624400000093504390 e 24090406562641300000093768640