Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- NAYANE CARVALHO MUNIZ
- Advogado
- LUIS HENRIQUE DOS SANTOS VITAL (OAB 30652/PB)
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
