Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ARTUR LOPES DE LIMA
- Advogados
- EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), AFRANIO NEVES DE MELO NETO (OAB 23667/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital Processo nº: 0809216-95.2025.8.15.2001 A.
L. D. L.(089.***.***-70); AFRANIO NEVES DE MELO NETO(094.***.***-00); EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA(078.***.***-38); S. M. O. D. L.; ANTONIO AZENILDO DE ARAÚJO RAMOS(568.***.***-87);
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando-se os autos, vê-se que a parte promovida informa que reside no Sítio Patu, município de São José dos Ramos (ID 122827301). Preconiza o artigo 227, parágrafo 3º, inciso IV, do capítulo VII, da Constituição Federal, a necessidade de ações a fim de que seja assegurada vida digna à criança e ao adolescente. O art. 147 ECA instrumentaliza a norma constitucional e contém mandamento que assegura à criança o foro de sua residência para as ações de seu interesse, considerando como residência a mesma daqueles que lhe detêm a guarda e responsabilidade, disposição legal existente em atenção ao princípio que estabelece a prevalência do interesse da criança sobre qualquer outro bem ou interesse tutelado.
POSTO ISSO, em atenção ao Princípio da Não Surpresa, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, falarem sobre a competência absoluta no caso. Autos ao Ministério para a mesma finalidade, independente de nova conclusão. Diligências necessárias.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
