Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- FRANCIO BERQUELIO BRAGA QUEIROZ
- Advogados
- INNGO ARAUJO MINA (OAB 16736/PB), CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA (OAB 14140/PB)
Senhor Advogado da parte requerida: Pelo presente, intimo Vossa Senhoria de todo teor da Decisão id 165178684. "...Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de ID 163857608 e MANTENHO integralmente as medidas protetivas de urgência deferidas no ID 160633673 e confirmadas no ID 160756043, as quais permanecerão vigentes por prazo indeterminado, enquanto subsistir a situação de risco, nos termos do art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006..." LUCIA DE FATIMA ARAUJO DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO
