Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- FELIPE SOUZA DA COSTA
- Advogado
- FELIPE SOUZA DA COSTA (OAB 28187/PB)
Intimem-se os litigantes para, em 15 (quinze) dias, passar à especificação de provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justifique-se a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, de forma clara, objetiva e sucinta, indique-se ainda as questões de fato e de direito, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, admitindo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 335, inciso I, CPC.
