Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ERICH DE SIQUEIRA FIGUEIREDO
- Advogado
- MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO (OAB 12533/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809346-03.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICH DE SIQUEIRA FIGUEIREDO Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO - PB12533 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: THYALA JANKOWSKI - GO30450, GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos de ID 104684942 e 104684943. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
