Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- SERGIO ELANO DE LACERDA OLIVEIRA
- Advogado
- LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA (OAB 9821/PB)
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, para reduzir a pensão devida pelo autor em favor do filho,
L. A.
L. de O., para o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) dos seus rendimentos, respeitados os descontos obrigatórios, INSS e Imposto de Renda, se devido, com apoio no art. 15, da lei nº 5478/68 c/c o art. 1.694, §1º do Código Civil, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Condeno as partes em custas e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da causa, ficando suspenso a teor do art.98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.
