Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
Redistribuição
2021
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0809525-58.2021.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA em face de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA. João Pessoa, 5 de agosto de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0809525-58.2021.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA em face de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA. João Pessoa, 5 de agosto de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
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Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0809525-58.2021.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA em face de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
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SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA. João Pessoa, 5 de agosto de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.