Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MATEUS LEITE FERREIRA
- Advogado
- MATEUS LEITE FERREIRA (OAB 47743/CE)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência Nº do Processo: 0809578-94.2025.8.15.2002 Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Calúnia, Ameaça] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REQUERIDO: PAULO HENRIQUE FERRAZ VELOSO
DECISÃO
Consoante observo dos autos, a vítima, apesar de intimada quedou-se inerte e não se opôs ao pedido de revogação das medidas protetivas. Manifestação ministerial favorável à revogação da medida protetiva de urgência (id. 167678102) Relatado.
DECIDO. As medidas protetivas de urgência, enquanto medidas de natureza cautelar, regem-se pelo estado da causa - rebus sic standibus - e, dessa forma, podem ser revogadas e novamente aplicadas, quantas vezes forem necessárias, para proteger o bem jurídico ameaçado. No caso dos autos, a medida cautelar foi deferida com fulcro de proteger a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher, ora requerente.
No entanto, a vítima não apresentou oposição ao pedido de revogação de medidas protetivas, portanto, entendo que não há risco atual à sua integridade, pois preservada a sua dignidade e resolvido o conflito gerador.
DISPOSITIVO
Isto posto, REVOGO as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA deferidas nos autos epigrafados. DETERMINAÇÕES À ESCRIVANIA: Intimem-se as partes requerente e requerida. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Comunique-se, via expediente PJe, ao Programa Integrado Patrulha Maria da Penha sobre o conteúdo desta decisão. Após, não havendo petição pendente de apreciação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei n. 11.419/2006. MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ Juiz de Direito
