Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- LUCYLA TELLEZ MERINO
- Advogados
- WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 25053/PB), SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 54156/BA), LUCYLA TELLEZ MERINO (OAB 160546/SP), DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA (OAB 11753/PB), RENATO NEGRETTI CRUZ (OAB 222983/SP), GLAVEMBURG SILVA (OAB 5445/PB)
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7º Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0809632-33.2020.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: N. F. G. D. S. Endereço: Rua Joaquim Julião Medeiros, 45, Paratibe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-058
REQUERIDO:
C. F. B. Endereço: R PRIMO JOSÉ MATTIONI, 526, ondomínio Villagio D'Amore, FONE (19) 99578-9269., VILA BRIZZOLA, INDAIATUBA - SP - CEP: 13343-400
Vistos os autos. Nos termos do art. 139, V, do CPC, indicando que compete ao juiz, na direção do processo, promover, a qualquer tempo a autocomposição, a fim de dar cabo ao presente feito com elevado respeito aos sentimentos conflitantes e construção de uma solução mais satisfatória para ambas as partes e, principalmente, a prole comum, designo nova audiência de conciliação e mediação para o dia 20 de MAIO de 2026, pelas 09:00 horas.
Embora não houver adesão ao juízo 100% digital, tendo em vista a parte promovida residir em outro estado da federação, faculto-lhe a participação no ato através da ferramenta GOOGLE MEET, que gerou o seguinte link para acesso das partes: https://meet.google.com/vmg-fwru-rzt P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
