Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809705-39.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SERGIO ANTONIO BASSANI, como CURADOR da Interditada: DALVA BASSANI, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 3 de agosto de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809705-39.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SERGIO ANTONIO BASSANI, como CURADOR da Interditada: DALVA BASSANI, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 3 de agosto de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809705-39.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SERGIO ANTONIO BASSANI, como CURADOR da Interditada: DALVA BASSANI, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 3 de agosto de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809705-39.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SERGIO ANTONIO BASSANI, como CURADOR da Interditada: DALVA BASSANI, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 3 de agosto de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Petição
Documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
2020
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Remessa
Remessa
Documento
Mero expediente
Conclusão
2019
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Distribuição
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809705-39.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SERGIO ANTONIO BASSANI, como CURADOR da Interditada: DALVA BASSANI, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 3 de agosto de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809705-39.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SERGIO ANTONIO BASSANI, como CURADOR da Interditada: DALVA BASSANI, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 3 de agosto de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809705-39.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SERGIO ANTONIO BASSANI, como CURADOR da Interditada: DALVA BASSANI, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 3 de agosto de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809705-39.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SERGIO ANTONIO BASSANI, como CURADOR da Interditada: DALVA BASSANI, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 3 de agosto de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
Petição
Decurso de Prazo
Redistribuição
Redistribuição
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão