Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- CARLA TATIANA ARANTES DE AQUINO
- Advogados
- MARCIUS CLAUDIUS DIAS DE PINHO (OAB 108411/MG), PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO (OAB 16691/PB), FRANKLIN WILLIAM SCORALICK FERREIRA (OAB 71364/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital
DECISÃO
Nº do Processo: 0809915-28.2021.8.15.2001 Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assuntos: [Casamento](...)
Vistos, etc. Requereu a parte promovente no ID 117774617 o desarquivamento dos autos, requerendo a autorização judicial para retornar ao uso de seu nome de solteira, após anteriormente ter optado, no divórcio consensual homologado (ID 42764735), por manter o nome de casada. Alega que, por motivos pessoais, deseja voltar a utilizar o nome Carla Tatiana Arantes, conforme consta na certidão de casamento (ID 41159905).
Requer, ainda, a expedição de mandado para averbação da alteração junto ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Juiz de Fora/MG (Livro 039-B, folha 160, Termo 22299). Destaca que o presente pedido não acarreta qualquer prejuízo ao ex-cônjuge, M. D. A. F., razão pela qual entende ser desnecessária sua intimação para manifestação. No entanto, nos termos do art. 494 c/c arts. 507 e 508 do CPC, a prestação jurisdicional, nestes autos, já se encontra exaurida, tendo em vista o correto arquivamento do feito, com sentença devidamente transitada em julgado.
Desta forma, resta prejudicada, nos presentes autos, a análise da petição de ID 117774617. Outrossim, faculta-se ao demandante, caso queira, nos termos da lei, ingressar com eventual ação de conhecimento acerca dos fatos alegados, observada a jurisdição competente, ou, sendo o caso, promover a execução do título judicial proferido nos autos, nos termos expressamente previstos no art. 513 e seguintes do CPC.
Intime-se para ciência. Ato contínuo, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
