Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2022
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2ª Vara de Família da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0809938-71.2021.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assuntos: [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: MARCIA FERREIRA BEZERRA REQUERIDO: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA Certifico, em razão do meu ofício, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, que a Sentença proferida nos autos, TRANSITOU EM JULGADO, sem qualquer interposição de recursos, O referido é verdade.
Dou fé. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de julho de 2022 ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS Técnico Judiciário
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809938-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCIA FERREIRA BEZERRA em face de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARCIA FERREIRA BEZERRA. João Pessoa, 17 de maio de 2022. Silvana Carvalho Soares. Juiz(a) de Direito substituta. MARIA IVONE BATISTA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809938-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCIA FERREIRA BEZERRA em face de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARCIA FERREIRA BEZERRA. João Pessoa, 17 de maio de 2022. Silvana Carvalho Soares. Juiz(a) de Direito substituta. MARIA IVONE BATISTA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809938-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCIA FERREIRA BEZERRA em face de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARCIA FERREIRA BEZERRA. João Pessoa, 17 de maio de 2022. Silvana Carvalho Soares. Juiz(a) de Direito substituta. MARIA IVONE BATISTA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Petição
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Procedência
DecisãoConclusão
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Petição
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Documento
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Mero expediente
Conclusão
Documento
2021
Petição
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
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Mandado
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Mandado
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Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809938-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCIA FERREIRA BEZERRA em face de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARCIA FERREIRA BEZERRA. João Pessoa, 11 de abril de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARIA IVONE BATISTA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809938-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCIA FERREIRA BEZERRA em face de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
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MARCIA FERREIRA BEZERRA. João Pessoa, 11 de abril de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARIA IVONE BATISTA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
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Mandado
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Petição
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