ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL INTIMAÇÃO Intimação da parte agravante TCL Tambaú Conservações LTDA., por seu advogado, Dr. Thyago José de Souza Lima - OAB/PB n.º 21.550, e da parta agravada A. S. S. e B. N. D. M., por seu advogado, Dr. Olímpio de Moraes Rocha - OAB/PB n.º 14.599, da Decisão de ID. 35164255, que tem por dispositivo "ISTO POSTO, havendo óbice normativo expresso ao conhecimento do pedido nesta jurisdição extraordinária diversa do juízo natural, DEIXO DE APRECIAR o pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada, em caráter liminar, neste plantão judiciário.".
João Pessoa-PB, 31 de maio de 2025. Filype Mariz de Sousa Guimarães Analista Judiciário