Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTA CARMEM ISMAEL DA CUNHA LIMA
- Advogados
- IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 26678/PB), HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital Processo nº: 0810696-50.2021.8.15.2001 R.
C. I. D.
C. L.(603.***.***-00); HILTON HRIL MARTINS MAIA(008.***.***-70); J. R. H.;
DESPACHO
Vistos etc. A decisão de ID. 126219542, proferida em 30/11/2025, fixou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a entrega da tradução. A perita foi devidamente intimada em 01/12/2025, conforme comunicação de ID 128221510. Contudo, o prazo transcorreu sem a apresentação dos documentos, fato certificado pela secretaria em 16/03/2026 (ID 155645599). Em 22/03/2026, a perita juntou as traduções (IDs 156223939, 156223946, 156223947, 156223948 e 156225649), acompanhadas de petição (ID 156225650) em que justifica o atraso e renuncia aos honorários periciais.
Considerando que a tradução é um ato essencial para o prosseguimento do feito, e que a parte autora é a principal interessada no cumprimento da citação, é prudente ouvi-la sobre o aproveitamento dos documentos apresentados fora do prazo.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a aceitação das traduções juntadas, a fim de viabilizar o imediato prosseguimento do feito.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
