Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0811684-34.2022.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher, Constrangimento ilegal, Violação de domicílio] AUTOR: MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: E. S. D. M.
DESPACHO
Vistos. Diante da atualização dos endereços e contatos telefônicos da vítima juntada pelo Ministério Público, Id. 129289398, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/03/2026, pelas 10h00min, na sala JVD-A, durante a SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA - MARÇO/2026. Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Defensoria Pública intimados via minipac.
Intime-se por mandado a vítima, observando-se os endereços/telefones indicado pelo MP na cota de id.129289398. Havendo testemunha policial - PM PATRICK ANDERSON CÂNDIDO ALVES, este despacho valerá como ofício, requisitando-os.
Intime-se o acusado (VER CERTIDÃO DE ID 125655906 / RUA ESTAÇÃO CIÊNCIA, 29, GERVÁSIO MAIA, telefone/whastapp 83.98636-1006) para, querendo, ser devidamente interrogado, ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas. Faça constar nos mandados de intimação que, caso o oficial de justiça proceda à intimação através de Whatsapp, deverá confirmar o atual endereço da parte intimanda.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
