Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA RODRIGUES SILVA DE ARAUJO
- Advogado
- ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO (OAB 13144/PB)
Intime-se as partes por seu(a)s advogado(a)s das da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de reconhecer a união estável entre a autora e SIMÃO PEDRO CARCARÁ REINALDO DE SOUSA, no período de 2016 até o falecimento deste, condenando a parte promovida/contestante ao pagamento das custas processuais, antecipadas pela parte autora no início do processo, e honorários advocatícios em favor da advogada da promovente, no montante de R$ 3.000,00, obrigações cuja exigibilidade restam suspensas em razão da gratuidade judiciária deferida à parte demandada nesta ocasião.
