Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0813123-49.2023.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. H.
C. B. S. REU: G. D. O. F. S E N T E N Ç A PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO APREENDIDO E DEVOLVIDO AO DEMANDADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Extingue-se o processo por simples requerimento da parte promovente.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Alienação Fiduciária ajuizada pelo B. H.
C. B. S. em face de G. D. O. F.. No curso do procedimento, a parte promovente atravessou petição requerendo a sua desistência da demanda, com amparo no art. 485, VI, do CPC (id 76994117). Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Efetivada a apreensão do veículo, a parte promovente informou que a demandada efetuou a purgação da mora administrativamente, tendo restituído o veículo, conforme Termo de Devolução (id 76994118), e requerido a desistência da demandada e o desbloqueio no sistema RENAJUD, inclusive que comunicou ser o responsável pelo encargos processuais. A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VI, do CPC.
Dessa forma, a homologação da desistência postulada pela parte Promovente é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com base no art. 485, VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam seus regulares efeitos. Custas processuais já recolhidas. Sem condenação em honorários, haja vista que o executado não integrou a relação processual. Determino a baixa da restrição no sistema RENAJUD. Transitado em julgado, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo.
P.
I. João Pessoa – PB Data e assinatura digitais. Juiz de Direito
