Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813192-52.2021.8.15.2001
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo ESTADO DA PARAÍBA, em face de INSTITUTO ACQUA, ambos devidamente qualificados nos autos. O feito foi redistribuído eletronicamente, com base na Resolução nº 10/2026 do TJPB.
É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi encaminhado a este Núcleo de Cumprimento de Sentença Fazendário. Contudo, a redistribuição não se mostra adequada. Isso porque a Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba estabelece, em seu art. 1º: “Art. 1º Instalar, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, com competência absoluta para atuar em apoio aos Juízos das Varas da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa no processamento de feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e nas execuções contra a Fazenda Pública, como extensão da competência das varas de origem, na fase de cumprimento de sentença dos processos nela julgados, observadas as seguintes classes:
I - 156 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA;
II - 12078 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PUBLICA;
III - 15215 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA;
IV - 15160 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
