Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIA GERALDA PEREIRA DE SOUSA
- Advogado
- DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB 10822/PB)
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU / SUA(S) ADVOGADO(A)S DO
DESPACHO
JUDICIAL QUE SEGUE TRANSCRITO: Intimem-se as partes para informarem nos autos quais provas pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento no estado em que o encontra-se o processo.Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, ficam as partes advertidas que estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
