Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE
- Advogados
- CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE (OAB 13512/PB), JOSÉ DIAS NETO (OAB 13595/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0814249-08.2021.8.15.2001
DESPACHO
Diante do falecimento da herdeira incapaz – id. 107770742, desnecessária, doravante, a participação do MP. Assim, converto o feito em arrolamento sumário, dispenso a avaliação judicial e fixo o prazo de 10 dias à inventariante para juntada da avaliação administrativa realizada pelo fisco estadual, de forma a servir como preço mínimo e preservar o interesse fiscal. Nessa ocasião, é preciso atualizar a certidão de ônus do id. 58078158 e juntar a certidão da Censec, antes determinada.
Após, conclusos para decisão sobre o pedido de alienação antecipada do id. 50545675 e posterior oferecimento de plano de partilha discriminado, contemplando o espólio de Kátia Teixeira de Vasconcelos, falecida após a abertura da sucessão, para consequente oitiva dos demais herdeiros. Ao final, será ordenado o pagamento das custas com o desconto de 60% e a juntada da certidão negativa atualizada de débito das fazendas, inclusive do Conde.
João Pessoa, 26.11.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito
