Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 1º CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av. João Machado, s/n – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB / Tel.: (83) 3208-2400 Unidade Judiciária: 1ª Vara de Família PROCESSO Nº: 0815313-53.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO (58) MANDADO DE REGISTRO DE
SENTENÇA - INTERDIÇÃO O DR. ANTÔNIO DO AMARAL, M.M. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA, CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DA LEI, ETC. Manda a(o) Oficial(a) do 1º Cartório de Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos "AZEVEDO BASTOS' - Comarca de João Pessoa - PB, ou quem suas vezes fizer, que em seu fiel cumprimento ao presente Mandado, indo por mim devidamente assinado, proceda ao REGISTRO DA
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO de FRANCISCA HILARIO DOS SANTOS, cujo nascimento/casamento foi lavrado no Livro A, nº 36, à f. 57, sob nº de ordem 20258, do Cartório de Registro Civil - Comarca de Aroeiras-PB, conforme determinação constante na sentença dos autos da Ação de Interdição, processo de nº 0815313-53.2021.8.15.2001/PJE, em anexo cópia da sentença, para que se proceda ao Registro da Sentença, no livro E, devendo, ainda, ser comunicado ao Cartório, da Comarca de Aroeiras-PB, para a necessária averbação.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 14 de outubro de 2021. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei e assino. Assinado eletronicamente por: ANTÔNIO DO AMARAL Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Família da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO Nº do Processo: 0815313-53.2021.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assuntos: [Curatela] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SANTOS REQUERIDO: FRANCISCA HILARIO DOS SANTOS Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 13/07/2021, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual nesta data procedo ao arquivamento do processo, em cumprimento ao disposto na referida decisão.
JOÃO PESSOA-PB, 26 de outubro de 2021 CELSO BATISTA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
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OMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0815313-53.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCISCA HILARIO DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por mais 02 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 29 de setembro de 2021. Eu, IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
OMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0815313-53.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCISCA HILARIO DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por mais 02 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 29 de setembro de 2021. Eu, IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
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Petição
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Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
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COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0815313-53.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCISCA HILARIO DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 27 de maio de 2021. Eu, IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Mandado
Documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Petição
Distribuição