Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAX DOMINI PARTICIPACOES LTDA
- Advogado
- ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB 9164/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0818712-37.2025.8.15.0001
SENTENÇA
Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, A
DECISÃO
PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
