Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
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2022
Decurso de Prazo
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Definitivo
DecisãoDocumento
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0819340-79.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALDECI RAMOS DOS SANTOS em face de ADERITA SOARES DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADERITA SOARES DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALDECI RAMOS DOS SANTOS. João Pessoa, 28 de janeiro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Petição
Publicação
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
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Arquivamento
Procedência
DecisãoConclusão
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Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0819340-79.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALDECI RAMOS DOS SANTOS em face de ADERITA SOARES DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADERITA SOARES DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALDECI RAMOS DOS SANTOS. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENÇA JÚNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0819340-79.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALDECI RAMOS DOS SANTOS em face de ADERITA SOARES DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADERITA SOARES DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALDECI RAMOS DOS SANTOS. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENÇA JÚNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0819340-79.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALDECI RAMOS DOS SANTOS em face de ADERITA SOARES DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADERITA SOARES DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALDECI RAMOS DOS SANTOS. João Pessoa, 28 de dezembro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0819340-79.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALDECI RAMOS DOS SANTOS em face de ADERITA SOARES DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADERITA SOARES DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALDECI RAMOS DOS SANTOS. João Pessoa, 28 de dezembro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
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Mandado
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Ato ordinatório
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DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Petição
Mero expediente
Distribuição