Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- WALTER MEIRA DE ARAUJO
- Advogado
- NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 15235/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0819632-40.2016.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a não localização do devedor e a inexistência de bens passíveis de penhora, bem como a inércia do exequente, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, e consequente arquivamento provisório. Ressalte-se que, nos termos do § 3º do referido artigo, a execução poderá ser desarquivada a qualquer momento, caso sejam localizados bens passíveis de penhora.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
