Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- VERA LUCIA PEREIRA DOS REIS
- Advogados
- DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA (OAB 14280/PB), JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ (OAB 11769/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual
DESPACHO [Sistema Remuneratório e Benefícios] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0820151-97.2025.8.15.2001
REQUERENTE:
V. L. P. D. R. REQUERIDO: M. D. J. P. Visto etc. Defiro a gratuidade. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença de Ação Coletiva entre o SINDACS e o Município de João Pessoa nos autos da Ação Coletiva nº 0011483-64.2011.8.15.2001, através da qual ficou reconhecido aos agentes comunitários de saúde do Município de João Pessoa o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo de 20%.
Quanto à obrigação de fazer/ não fazer ou entregar coisa, a execução contra a F.P. se dá conforme os artigos 536 a 538 do NCPC, aplicando-se no que couber o artigo 525, NCPC. Diante disto, INTIME-SE a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua impugnação ou efetivar as determinações impostas na sentença e transitada em julgado. Quanto a obrigação de pagar, nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, para, querendo, no prazo de trinta dias impugnar a execução.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º). Diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desde que devidamente apresentado pelo impugnante os cálculos do valor que entende ser devido, e que a mesma verse exclusivamente acerca de divergência de valores, intime-se a parte exequente oportunizando que a mesma concorde com o valor apresentado, no prazo de 10 dias.
