COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820697-36.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: EDNO DE MEDEIROS GARCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS GARCIA - PB21758 EXECUTADO: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Advogados do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486
DECISÃO
Em análise dos autos, verifica-se que a parte executada descumpriu a ordem judicial, mais uma vez, implicando na assunção de que a multa então fixada em sentença não fora suficiente para compeli-lo ao cumprimento da obrigação. Com efeito, não busca ressarcir o credor pelos danos sofridos, mas deve ser capaz de inibir o descumprimento da decisão judicial. A propósito, invocam-se as normas do art. 537, e seus §§, do CPC, verbis: Art. 537 [...] § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:
I - se tornou insuficiente ou excessiva;
II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. § 2º O valor da multa será devido ao exequente. [...] Assim, diante do descumprimento reiterado da sentença, mesmo a parte ré tendo sido intimada várias vezes para tanto, majoro a multa para R$ 5.000,00(cinco mil reais), bem como o limite de incidência para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Desta feita, INTIME-SE a parte executada para que, dentro de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário das astreintes fixadas em sentença, bem como, do pagamento em dobro dos valores já pagos, conforme especificado em petição de ID 100394449, sob pena de penhora online. Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos para protocolo da penhora. Uma vez efetuado o pagamento voluntário, expeça-se o alvará eletrônico em favor da parte exequente, intimando-a para ciência e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se urgente. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito