Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2022
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0822158-67.2022.8.15.2001 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: JOSEFA ARCULINO DO ESPIRITO SANTO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JOSILENE DO ESPIRITO SANTO REIS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0822158-67.2022.8.15.2001 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: JOSEFA ARCULINO DO ESPIRITO SANTO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JOSILENE DO ESPIRITO SANTO REIS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Mandado
de Interrogatório
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
de Instrução
Incompetência
Petição
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
de Instrução
Documento
Mero expediente
Conclusão
Liminar
DecisãoPetição
Distribuição
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0822158-67.2022.8.15.2001 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: JOSEFA ARCULINO DO ESPIRITO SANTO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JOSILENE DO ESPIRITO SANTO REIS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.