Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE RANGEL ALVES DA SILVA
- Advogado
- GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO (OAB 25650/PB)
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade judicial deferida, nos termos do art. 98, § 2º e 3º, do NCPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
