Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- ELISABETH FERREIRA DO NASCIMENTO
- Advogados
- JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA GUEDES (OAB 5546/PB), LUCIANN FORMIGA CAVALCANTE (OAB 20997/PB), FELIPE SANTOS SIQUEIRA (OAB 219224/RJ), EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP), ANA CAROLINA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 262315/RJ)
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0824558-93.2018.8.15.2001
DESPACHO
Como a avaliação do id. 124474322 não se trata da realizada pelo fisco estadual, como ordenado no id. 121603531, por cautela, ouça-se os herdeiros ELISABETH FERREIRA DO NASCIMENTO e EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, em 5 dias. Caso silentes, defiro o pedido de venda do imóvel localizado na av. Acre, nº 361, Bairro dos Estados, João Pessoa, deixado pelos falecidos MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO e JOSÉ EDISON DO NASCIMENTO, a permitir o pagamento das dívidas dos espólios - id. 100535270, máxime se ausente gravame (id. 124474315).
Nessa situação, expeça-se alvará com prazo de 45 dias, nele consignando o preço mínimo de R$ 902.000,00 e a necessidade de comprovar o depósito em até 5 dias, sob pena de responsabilidade criminal. Se atendido, é preciso juntar saldo devedor atualizado para pagamento e, ao final, oferecer plano de partilha discriminado, substituindo o bem pelo que sobejar do produto respectivo, para posterior oitiva dos demais e juntada da certidão negativa das fazendas e comprovante do pagamento das custas.
Certidão de registro nos id.s 72101631 - Pág. 19 e 72101634 - Pág. 1, saldo bancário no id. 88770935, certidão da Censec nos id.s 15845384 e 89566763 e dívidas dos espólios a satisfazer nos id.s 41828411 e 80616473. João Pessoa, 7.11.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito
