Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA REGINA SILVA DO NASCIMENTO
- Advogados
- MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO (OAB 24605/PB), MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO (OAB 24606/PB)
Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, Revogo a Decisão, ID 70165530, e no mérito, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" c/c art. 1.000, ambos do CPC, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas a teor do art. 98 do CPC. Certifique-se, de imediato, e, em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.
