Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- CAMILA DE PAULA MARQUES TAVARES
- Advogado
- ZELIA MARIA GUSMAO LEE (OAB 1711/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0827500-20.2026.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de um despacho para correção processual e esclarecimento de algumas questões. INICIALMENTE, AO ADVOGADO(S) DA PARTE PROMOVIDA: Este magistrado é o magistrado da Paraíba que há mais tempo tem efetivamente implantado na sua unidade Judiciária o sistema PJe. Também, é o terceiro de todo o Brasil na mesma condição, pois iniciou no PJe em agosto/2011. Entretanto, desconheço o motivo pelo qual eventualmente não esteja aparecendo na sua LISTA DE PROCESSOS, pois "aqui" está tudo normal: Por isso, peço que abra chamado para a DITEC do TJPB, relatando seu problema munido de prints de tela.
Mas não se preocupe, pois isso não inibirá as intimações que continuarão ocorrendo no DJEN, para todos os dois advogados constituídos, afinal, apesar o seu "sob pena de nulidade", "o que abunda não prejudica". Se um advogado um dia não quiser que seja intimado um (OU MAIS) colega de banca, que pediu habilitação, deve pedir a desabilitação dele(S) para o processo. Assim, se quiser que os advogados Hauffy e Thiago não sejam intimados, peça para que sejam descadastrados do processo.
Até lá, como disse, intimarei todos (menos dois cliques para o cartório). Ainda, como infelizmente houve juntada de documentos em momento impróprio - sim, assim o fez a advogada da parte autora, que juntou documentos com a Impuganção (Réplica) - tenho que abrir vista para os advogados do promovido no que diz respeito aos docs. anexos à petição de id. 167179954, pelo prazo de 15 dias, ou seja, os seguintes documentos: PARA A ADVOGADA DA PROMOVENTE: Embora a petição de id. 160916878 tenha relatado uma inadimplência - a qual aparentemente já foi sanada - este magistrado não tomará (nunca), NESTE PROCESSO, qualquer providência de cumprimento de decisão, pois não é possível ter dois ritos (cumprimento de decisão que arbitrou alimentos e o procedimento comum cível) no mesmo processo e, caso isso acontecça de novo, deve ser ajuzado cumprimento apartado e vinculado a este nº de processo, para que já caia neste juízo desta comarca.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES, DESTACANDO QUE HAVERÁ PRAZO PARA O ADV. DO PROMOVIDO (trecho em negrito supra). BAYEUX, 23 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
