Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DAYSE ELLEN SILVA CAVALCANTE
- Advogados
- BRENDA KELLY FERREIRA ALVES (OAB 26385/PB), PHILLIPE GIOVANNI ROCHA MARTINS DA SILVA (OAB 19000/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830455-58.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. A questão central a ser decidida é se a contestação apresentada pela parte ré é tempestiva ou se deve ser declarada a sua revelia. A revelia é o estado processual que ocorre quando o réu, devidamente citado, não apresenta sua defesa no prazo legal. No presente caso, a certidão de decurso de prazo (Id 123432403) informa que a parte ré não se manifestou dentro do prazo legal, que se encerrou em 15 de setembro de 2025.
A contestação, por sua vez, só foi protocolada em 28 de novembro de 2025 (Id 128121170), mais de dois meses após o término do prazo. A ré alega, como justificativa, que o processo tramitava em segredo de justiça, o que teria impossibilitado o acesso aos autos. No entanto, mesmo que houvesse algum obstáculo de acesso, caberia à parte ré, por meio de seus advogados, peticionar nos autos dentro do prazo, informando a dificuldade e requerendo a devolução do prazo, o que não ocorreu.
A inércia por mais de dois meses não pode ser justificada por uma suposta barreira que não foi comprovada nem comunicada ao juízo em tempo hábil. Desta forma, DECRETO a revelia da parte ré, tendo em vista a apresentação intempestiva da contestação (Id 128121170). Em consequência, reputo como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Ademais, anuncio o julgamento antecipado do mérito, com base no artigo 355, inciso II, do mesmo diploma legal, uma vez que a questão se tornou unicamente de direito após a ocorrência da revelia. Intimem-se as partes desta decisão. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
