Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
Redistribuição
2025
Retificação de Classe Processual
2022
Definitivo
DecisãoRetificação de Classe Processual
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0831315-98.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO em face de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO. João Pessoa, 18 de abril de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0831315-98.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO em face de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO. João Pessoa, 18 de abril de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0831315-98.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO em face de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO. João Pessoa, 6 de abril de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Expedição de documento
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Curador
Conclusão
Petição
2021
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0831315-98.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO em face de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO. João Pessoa, 21 de março de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0831315-98.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO em face de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CELIA INACIA URQUIZA MEIRA DE SA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LIANA URQUIZA DE SA IAZABY LUBAMBO. João Pessoa, 21 de março de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Documento
Mero expediente
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Mandado
Documento
Documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Liminar
DecisãoDistribuição