Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2022
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0831485-70.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDILENE BARROS DE ANDRADE em face de JOAQUINA BARROS DE ANDRADE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAQUINA BARROS DE ANDRADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDILENE BARROS DE ANDRADE. João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0831485-70.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDILENE BARROS DE ANDRADE em face de JOAQUINA BARROS DE ANDRADE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAQUINA BARROS DE ANDRADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDILENE BARROS DE ANDRADE. João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
Petição
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 0831485-70.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDILENE BARROS DE ANDRADE em face de JOAQUINA BARROS DE ANDRADE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAQUINA BARROS DE ANDRADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
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Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
2021
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
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EDILENE BARROS DE ANDRADE. João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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EDILENE BARROS DE ANDRADE. João Pessoa, 7 de fevereiro de 2022. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Mandado
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Antecipação de tutela
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Distribuição