Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TANIA MARIA OLIVEIRA E SILVA
- Advogado
- RENATA CAVALCANTI RODRIGUES (OAB 24529/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Processo nº 0834412-19.2026.8.15.0001 AUTOR: TANIA MARIA OLIVEIRA E SILVA REU: FB LINEAS AEREAS S.A.
Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA):TANIA MARIA OLIVEIRA E SILVA R BEATRIZ ERNESTO LEAL DE MELO, 256, SANDRA CAVALCANTE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-845 O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) Promovente(s), através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: Audiência UNA https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd Data: 29/10/2026 Hora: 07:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
Por fim, INTIME-SE a parte Promovente para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, , 321 c/c nciso I do CPC, da , Resolução 55/2012/TJPB e -LOJE.
